Segunda-Feira, 25 de Novembro de 2024    Responsável: Jota Oliveira    Fone: 67 9988-5920

PMA autua 41, apreende pescado e aplica multas na Operação Piracema


 

Desde 00h00 desta terça-feira (1º), encerrou-se o período de defeso para a proteção da piracema em todos os rios do Estado e da União em Mato Grosso do Sul e a pesca está liberada, à exceção dos rios onde permanentemente não é permitida e, em alguns locais especiais, como distâncias definidas de cachoeiras, corredeiras e barragens de usinas hidrelétricas e outros (Consulte e obtenha a Cartilha do Pescador 2022 – www.pm.ms.gov.br – opção cidadão).

A PMA inicia uma nova fase da fiscalização com a pesca aberta em todo o Estado. Como em anos anteriores, durante o período de defeso, que é extremamente crítico, a fiscalização foi focada no monitoramento dos cardumes, principalmente nos pontos em que eles são mais vulneráveis, cachoeiras e corredeiras, onde a PMA instala postos fixos 24 horas durante a piracema. Nesse período, não se pode vacilar em nenhum momento, porque os peixes formam grandes cardumes e ficam vulneráveis, especialmente nos obstáculos como cachoeiras e corredeiras, porém, não há pescadores nos rios, a não ser os poucos criminosos, então, trata-se de uma fiscalização menos custosa. Com a pesca aberta, são muitos pescadores nos rios, havendo necessidade de cuidados extremos e vigilância de várias atitudes que são crimes com as mesmas penalidades de pescar durante a piracema.

 

OPERAÇÃO PIRACEMA - 2021-2022

Como na operação anterior, esta operação também figura entre as mais tranquilas. Nesta operação de 2021/2022, o número relativo à quantidade de pessoas autuadas foi pouco superior à operação passada de 2020/2021. Foram 41 autuados e 37 na operação anterior.

 

PESCADO APREENDIDO

Nesta operação piracema, apesar de maior quantidade de autuados, apreendeu-se 64% a menos de pescado em relação à operação anterior de 2020/2021. Foram 126 kg e 352 kg, esta última que já havia sido 59% menor o pescado apreendido do que na operação anterior 2019-2020 (859). A quantidade de pescado apreendido é muito variável, com relação a quantidade de autuados, mas também com relação a quanto os pescadores conseguem capturar de pescado antes de serem presos, ou quantos pescadores envolvidos em cada ocorrência.

Quando se compara a quantidade de presos pela quantidade de pescado apreendido, essa operação foi a mais protetiva de todos os tempos, pois foi a operação em que se perdeu menos pescado por pescador preso. A média nesta operação de 2021/2022 foi de apenas 3 kg, enquanto na operação de 2020-2021 foi de 9,5 kg, a qual já havia sido bem inferior à operação de 2019-2020, que havia sido de 15,6 kg.

Nesta operação houve também 26 kg de pescado apreendido por falta de Declaração de Estoque, porém, este não é um pescado capturado durante o período de piracema. Trata-se de apreensão somente administrativa, por descumprimento de norma de não haver sido feita a declaração obrigatória.

 

MULTAS APLICADAS NA OPERAÇÃO

O valor das multas aplicadas nesta operação foi 33,5% inferior à operação passada de 2020-2021. Foram aplicadas multas que chegaram R$ 52.853,00 e na operação passada foram aplicadas multas de R$ 79.490,00, que já havia sido 24,7% inferior à operação de 2019-2020, quando foram aplicadas R$ 105.564,00 em multas. Os valores são variáveis, conforme a quantidade de pescado apreendido, bem como a quantidade de autuados total e autuados por ocorrência, pois todos são multados conforme a quantidade de pescado apreendido em uma única ocorrência. Por exemplo: cinco pescadores com 10 kg de pescado, todos são multados em no mínimo R$ 700,00 e ainda serão acrescentados R$ 20,00 por cada kg dos 10 kg de pescado apreendidos, para cada pescador.

Além disso, foi aprovada no início de 2019 uma Lei Estadual proibindo a captura do dourado, a qual estipulou a multa mínima para a captura da espécie em mais R$ 4.000,00, enquanto, antes, a multa mínima para qualquer espécie era de R$ 700,00. Dessa forma, apreensões em que havia dourado, a multa é bastante superior.

 

PETRECHOS APREENDIDOS

Com relação à quantidade de petrechos de pesca, barcos, motores de popa apreendidos a variabilidade é comum entre as operações, porém, nesta operação destacou-se mais uma vez às redes de pesca, que é o petrecho mais preocupante e que tem sido combatido sistematicamente pela PMA, até porque é o tipo de petrecho com maior poder de depredação de cardumes. Foram apreendidas 114 redes apreendidas, número 31,7% inferior à operação de 2020/2021, quando foram apreendidas 167 redes.

Para se ter ideia do poder de degradação desses petrechos, nesta operação, em duas ocorrências, em que os Policiais retiraram redes de pesca, em uma havia 50 kg e em outra 40 kg de pescado em putrefação. Ou seja, quase a quantidade que se apreendeu com os 41 pescadores autuados. Além disso, muitos peixes vivos foram soltos dos petrechos. Entre outros petrechos ilegais foram apreendidos 702 anzóis de galho, 37 cordas de espinheis com cerca de 500 anzóis nelas pendurados e 21 tarrafas.

Ressalta-se com relação à preocupação com os petrechos do tipo redes de pesca, tarrafas, espinhéis e anzóis de galho, porque são petrechos com alto poder de captura e são materiais em que as pessoas não precisam permanecer nos rios durante a pesca ilegal. Os infratores armam os petrechos, normalmente de madrugada e voltam somente para conferir, o que dificulta as prisões. Dessa forma, a PMA precisa manter os Policiais nos rios diuturnamente para fazer a retirada desses materiais, que possuem alto poder de captura e de depredação de cardume.

A PMA acredita que a sensibilização da população melhora com relação às questões ambientais a cada ano e, por isso, tem trabalhado permanentemente a Educação Ambiental nas escolas, atendendo em média de 20.000 alunos por ano. De qualquer forma, alguns criminosos insistirão em praticar a pesca predatória. Dessa forma, a fiscalização preventiva e repressiva sempre será necessária, porém, as prisões também influenciam na diminuição das pessoas que se arriscam a praticar a pesca predatória, devido ao medo da punibilidade que é extremamente restritiva, tanto na parte penal, como na multa administrativa.

Além disso, desde que adotou a estratégia de monitorar os cardumes, principalmente nos pontos de vulnerabilidade, nos últimos 15 anos tem havido uma tendência à estabilidade em um patamar médio próximo a 50 pessoas presas e menos de 1 (uma) tonelada de pescado apreendido, que não é muito, considerando o tamanho do Estado e a quantidade de rios piscosos. Números diferentes de quando não se adotava a estratégia, quando se apreendiam quase seis toneladas de pescado.

Considerando somente as quatro últimas operações, esses números são bem inferiores, o que pode indicar uma tendência de queda e permanência de pouca perda de pescado, relativamente a prisões de infratores, que se arriscam a praticar pesca predatória.

 

Os resultados obtidos pela fiscalização demonstram que a estratégia tem dado certo e os números têm se mantido em patamares esperados e aceitáveis, dentro da meta preventiva. Isto é fundamental, pois os recursos pesqueiros estão sendo bem conservados, fator muito importante, tendo em vista ser o turismo de pesca uma variável econômica muito importante para o Estado e que gera milhares de empregos diretos e indiretos.

 

ABERTURA DA PESCA - ALERTA AOS PESCADORES

A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois mesmo com a pesca aberta, várias atitudes continuam sendo crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido, capturar e abater espécimes com pesca proibida, bem como transportar, comercializar e beneficiar produto da pesca predatória.

Na parte criminal, as pessoas são encaminhadas às delegacias de polícia, autuadas em flagrante delito e poderão, se condenadas, pegar pena de uma a três anos de detenção (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998). Na esfera administrativa, a multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores. (Com informações Ascom PMA/MS).

 

 

 


Fonte: Ascom PMA/MS