No início deste mês entrou em vigor a Lei 14.181/2021, que prevê regras de prevenção ao superendividamento dos consumidores ao mesmo tempo em que cria a possibilidade de negociação entre devedores e credores.
As medidas foram estabelecidas a partir de alterações feitas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Elas também oferecem instrumentos para conter a prática de abusos na oferta de crédito, especialmente a pessoas idosas e vulneráveis.
A lei, aprovada pela Câmara e o Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, passou a levar em consideração a impossibilidade manifesta de o consumidor (pessoa natural), de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial, para sair do chamado superendividamento. (Com informações Jornal Correio do Estado).