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ARTIGO: Os bancos querem calar a advocacia, por quê?


Profissional que protege as pessoas da verdadeira roubalheira foi colocado na posição de vilão da história

 

Uma notícia trouxe a público a atividade de um reconhecido escritório de advocacia que atua contra os abusos praticados pelos bancos. Com o título “AÇÕES CONTRA BANCOS - Advogados que atuam em MT são alvos do Gaeco (MS) por "advocacia predatória", houve uma tentativa de inversão da ordem das coisas, já que o profissional que protege as pessoas da verdadeira roubalheira praticada por algumas instituições financeiras, foi colocado na posição de vilão da história.

Essa não é a verdade e as responsabilidades serão apuradas na máxima extensão e em todas as esferas.

Uma matéria da Agência Brasil, publicada em 30/04/2021 e assinada por Camila Boehm (https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-04/reclamacoes-contra-instituicoes-financeiras-disparam-na-pandemia), mostra dados assustadores na relação das instituições financeiras com os consumidores.

A repórter traz um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) que revela uma enxurrada de reclamações contra os bancos, financeiras ou administradoras de cartão, mostrando um aumento de até 72%.

Conforme destacado na matéria, uma entre tantas trazidas pela imprensa especializada constata-se abusos e desrespeito ao consumidor praticados durante a pandemia, principalmente no contexto da crise sanitária e econômica que assola a população que sofre os efeitos da crise, com a diminuição de renda e com o isolamento social.

Segundo a matéria, o site consumidor.gov.br teve 320.887 reclamações em 2020 ante 189.849 em 2019. Ainda, consta que mais de um terço do total dos registros em 2020 correspondem a operações com crédito consignado (88.246 registros), incluindo cobrança por serviço não contratado nem solicitado, não entrega de contrato, cobrança de tarifas não previstas, cobrança abusiva para alterar ou cancelar o contrato, entre outras, enquanto em 2019 esse número era de 39.012.

Caso sejam consideradas as queixas de cobrança por serviço ou produto não contratado – incluindo não reconhecido e não solicitado – de crédito consignado, o aumento vai para 441% nos registros da plataforma do consumidor.gov.br em 2020 na comparação com o ano anterior, passando de 3.802 para 20.564 queixas.

Também o Banco Central mostra um aumento de 56% nos registros de reclamações sobre as operações classificadas como oferta ou prestação de informação sobre crédito consignado de forma inadequada, passando de 9.010 para 14.049.

Aos consumidores, nesse contexto de abusos de toda ordem, só resta buscar amparo no Poder Judiciário, já que não existe qualquer possibilidade de negociação ou resolução dos contratos.

Na matéria em que a advocacia é atacada, consta que o “Juiz revelou que advogado que patrocina ação contra banco já representou 49.244 processos contra instituições financeiras”. Os dados acima falam por si. O número de ações ajuizadas mostra que a advocacia está fazendo a sua parte para atacar esse verdadeiro achaque que é feito por instituições financeiras gananciosas e desumanas. Basta ver que a maioria das pessoas atingidas pelos contratos bancários abusivos são pessoas idosas e as camadas menos favorecidas.

Nesse momento, apenas o advogado especializado pode denunciar os abusos e obter até mesmo a devolução de valores pagos indevidamente. Há casos de redução de valores, de recomposição das taxas, de anulação de vários tópicos leoninos dos contratos.

Por assim ser, é importante que a sociedade tenha a exata medida da artimanha utilizada pelas instituições que procura criminalizar a advocacia como forma de impedir que sejam garantidos os direitos dos consumidores.

Não passarão.

Em nota, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL se manifestou, mostrando que não será pela utilização indevida da judicialização dessa questão que os Bancos ficarão livres das ações judiciais em defesa da população. Muito mais virá pela frente.

Preparem-se, senhores poderosos, que a discussão na esfera criminal está apenas começando. A diferença, agora, é que os grandes diretores de instituições financeiras também serão chamados para prestarem seus esclarecimentos na Polícia e no Ministério Público.

Não tentem calar a advocacia.

 

AUTORES: Jader Marques – OAB/PR 94.901 e Rita de Cassia Maciel Franco – OAB/RS 39.144 – Advogados Criminalistas.


Fonte: Jader Marques e Rita de Cassia Maciel Franco