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Faltando dois dias mais de 50 mil de MS ainda não declararam o IR


O prazo de entrega termina nesta segunda-feira, dia 31 de maio
(Foto: Álvaro Rezende)

 

Faltando apenas dois dias para o fim do prazo da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, 50,8 mil contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Os dados foram repassados pela Receita Federal de Mato Grosso do Sul.

A expectativa é de que tenha 447 mil declarações este ano. Até hoje (29), o Estado havia recebido 396,2 mil declarações.

Deste total, 162,8 mil foram em Campo Grande; 37,6 mil em Dourados; 22,6 mil em Três Lagoas e 13,2 mil em Corumbá.

O prazo de entrega se encerra na segunda-feira (31). Os contribuintes que declararem fora do prazo estão sujeitos a multa de R$ 165,74, até 20% do imposto devido.

Já para quem teve imposto devido, a multa é de 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido.

 

QUEM DEVE DECLARAR?

Pessoa física que mora no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados superior a R$ 40.000.

Além disso, pessoas que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital referente a alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do Imposto, ou que realizaram operações em bolsas de valores também devem declarar.

 

AUXÍLIO EMERGENCIAL

Segundo consta na Lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020, quem recebeu o benefício e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 terá a obrigatoriedade de declarar e terão que devolver o benefício no Imposto de Renda.

No Estado, segundo repassado pela Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), 860 mil sul-mato-grossenses receberam o benefício do Governo Federal no ano passado.

 

MORTE

De acordo com o contador e coordenador do curso de Ciências Contábeis da Anhanguera, Ayron Assunção, familiares que perderam pessoas no ano passado, por Covid-19 ou por outro motivo, precisam declarar o Imposto de Renda dos contribuintes que morreram.

“A declaração só é obrigatória se houver bens que enquadrem o falecido nas condições em que é preciso preencher o programa do IR, como ter recebido rendimentos sobre os quais incide o imposto acima de R$ 28.559,70”, explica.

Além disso, as pessoas que morreram isentas de declarar o Imposto de Renda devem fazer o pedido de cancelamento do CPF na Receita Federal.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Ainda segundo o profissional, é preciso reunir nome, CPF e data de nascimento.

Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento; endereço atualizado; comprovante da atividade profissional; cópia da última declaração do IR entregue; conta bancária para restituição ou débitos.

Para o informe de rendimentos é necessário rendimentos de instituições financeiras; rendimentos de salários; de aluguéis; rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, entre outros; resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável.

Recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou notas fiscais de despesas.

Para informe de ônus ou dívidas, reúna qualquer documento ou informação que comprove ônus e dívidas do ano a declarar, pagos ou contraídos.

Quem realizou a compra ou venda de um imóvel ou móvel em 2020, será preciso reunir os comprovantes da negociação para declará-lo no IR 2021.

 

COMO DECLARAR?

Por fim, o contador Ayron Assunção deu dicas de como declarar, mas ressalta que é fundamental ter um profissional qualificado para ajudar na declaração.

- Reúna e organize todo check-list de documentos citados;

- Baixe o programa ou o aplicativo da Receita Federal;

- Defina se você vai fazer a declaração completa ou simplificada:

- Preencha todas as informações conforme os seus Informes de Rendimento.

A declaração simplificada do IR é o modelo recomendado para a maioria das pessoas. Ela considera um desconto padrão de 20% sobre o valor usado para calcular o imposto devido, até o limite de R$ 16.754,34.

Já a declaração completa é mais indicada para quem tem dependentes ou despesas com saúde, educação, investimento em plano de previdência do tipo PGBL e funcionários domésticos. A Receita Federal permite que despesas nesse sentido sejam deduzidas do seu Imposto de Renda. (Com informações Jornal Correio do Estado).

 


Fonte: Jornal Correio do Estado