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STALKING: Saiba o que é e como se defender: prática agora é crime


Lei foi sancionada pelo presidente e perseguição por internet ou física pode ser punido com até dois anos de prisão
Lei foi sancionada pelo presidente e perseguição por internet ou física pode ser punido com até dois anos de prisão. (Foto: Reprodução)

 

Conhecido popularmente como "stalking" (perseguição, em inglês), o termo consiste em qualquer meio que ameaça a integridade física ou psicológica da vítima ou invadindo sua liberdade ou privacidade. O assunto é muito mais sério e capaz de trazer graves consequências em casos que se torna uma obsessão, a prática é mais conhecida nos meios digitais.

Um estudo realizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), aponta um alarmante cenário: uma em cada dez mulheres já sofreu algum tipo de violência cibernética a partir de seus 15 anos de idade.

O especialista em segurança digital, Pedro Figueiredo, explica que entre os tipos mais conhecidos de violência cibernética está o cyberstalking, perseguição realizada com o auxílio de tecnologia com o objetivo de ameaçar a vítima, monitorar o seu comportamento ou realizar aproximações indesejadas.

"Os stalkers não atuam apenas perseguindo, eles utilizam um conjunto de ações que visam causar medo, pânico e tentar a aproximação forçada das suas vítimas, que na maioria das vezes se sentem coagidas”, explicou o especialista ao Correio do Estado.

As motivações do stalker podem ser diversas, mas, comumente, observa-se que tem como objetivo criar alguma relação ou obter reconciliação com a vítima, a qual se sente invadida em sua privacidade, amedrontada e ameaçada diante da aproximação indesejada, configurando-se verdadeira violência psicológica e moral com graves consequências para a vítima.

"As pessoas devem estar em alerta aos sinais que os stalkers geralmente apresentam, sendo eles ligações telefônicas insistentes e sem motivos, encontros ocasionais, comportamento obsessivo nas redes sociais, é necessário ter cuidado. Há quem fale que internet é terra sem dono, não é bem assim, em caso de necessidade é fundamental procurar autoridades competentes por qualquer constrangimento que venha ocorrer”, destacou Figueiredo.

O especialista em segurança digital separou algumas dicas para se prevenir de possíveis ataques:

Busque restringir as suas redes sociais para amigos e conhecidos;

Restrinja o acesso às suas informações pessoais e fotos impedindo o acesso de pessoas que não sejam próximas;

Evite postar sua localização em tempo real ou de maneira frequente, a fim de impedir que saibam de sua rotina;

 

AGORA É CRIME

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.132/2021, aprovada pelo Congresso no início de março, que torna crime de perseguição obsessiva, prática também conhecida como "stalking".

De acordo com o texto, tentativas persistentes de aproximação, recolhimento de informação sobre terceiro, envio repetido de mensagens, bilhetes, e-mails e aparições nos locais frequentados pela vítima passam a ser punidos com pena de prisão que vai de seis meses a dois anos, além de multa.

A medida determina que é crime "perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade".

A lei também prevê que a pena pode ser dobrada caso o crime seja cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, se o crime for praticado por duas ou mais pessoas ou com uso de arma.

O projeto foi aprovado no Senado em 9 de março por decisão unânime em uma sessão dedicada à pauta feminina em homenagem ao Dia Internacional da Mulher.

A lei é de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF) e era uma reivindicação da bancada feminina. “A Lei do Stalking é um necessário aperfeiçoamento do Código Penal para dar mais segurança às vítimas. Tentativas persistentes de aproximação, o envio repetido de mensagens e aparições “casuais” são alguns dos exemplos que causam sérios transtornos a quem é perseguido”, destacou. (Com informações Jornal Correio do Estado).

 


Fonte: Jornal Correio do Estado