Quinta-Feira, 28 de Novembro de 2024    Responsável: Jota Oliveira    Fone: 67 9988-5920

Você sabe qual a diferença entre decisão colegiada e monocrática?


O vocabulário jurídico, por ser muito específico, acaba criando confusão nas pessoas leigas no assunto. Por isso, muitas pessoas acabam tendo dificuldade para entender alguns termos utilizados em seus processos. Assim, pensando nisso, preparamos este artigo no qual iremos deixar claro um desses termos mais confusos do mundo jurídico: o que é decisão colegiada e decisão monocrática.

 

O QUE É ACÓRDÃO?

Para entender o que é a decisão colegiada e a decisão monocrática, é preciso que você entenda o que é um acórdão. Então, um acórdão é a decisão de órgão colegiado de um tribunal, como o Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo.

 

DECISÃO COLEGIADA

Assim, a decisão colegiada é um acórdão. Ou seja, ela é tomada por membros de um tribunal colegiado. Para que uma decisão seja colegiada é preciso que seja tomada por, pelo menos, três magistrados. Além disso, via de regra, ela ocorre em tribunais tanto em decisões que julgam recursos quanto em ações originárias.

 

O QUE É A DECISÃO MONOCRÁTICA?

As sentenças, decisões interlocutórias e despachos, normalmente, partem de um órgão monocrático. Logo, a decisão monocrática se refere a estas decisões. Um único juiz de primeiro grau, desembargador ou ministro toma, sozinho, uma decisão. Além disso, ela é mais comum na primeira instância, mas pode acontecer em todas as instâncias do processo.

 

AUTOR: VLV Advogados

 


Fonte: VLV Advogados