Quinta-Feira, 28 de Novembro de 2024    Responsável: Jota Oliveira    Fone: 67 9988-5920

ARTIGO: Você sabe o que é tutela provisória? (VLV Advogados)


 

 

O atual Código Civil traz o instituto da tutela provisória. Você sabe o que significa esse termo? Então, para esclarecer alguns pontos do mundo jurídico, como a tutela provisória, preparamos este artigo no qual explicaremos mais sobre esse assunto.

Então, a tutela provisória é um provimento jurídico concedido antes da sentença. Ou seja, antes que o juiz tome uma decisão definitiva. Por isso, normalmente ela é concedida quando não é possível esperar a decisão judicial.

Além disso, ela é concedida levando em conta a razoabilidade do direito e a urgência, e o juiz pode concedê-la em qualquer fase do processo. Assim, ela pode ocorrer na sentença, no momento do recurso ou na ação rescisória, e pode ser revogada ou modificada a qualquer momento, afinal, não é uma decisão definitiva.

Por fim, lembramos que a tutela provisória pode ser dividida entre tutela de urgência e tutela de evidência.

 

TUTELA DE URGÊNCIA

A tutela de urgência é a espécie de tutela que compreende a antecipação de tutela e a medida cautelar. Normalmente, ela é concedida quando um direito está em risco, trazendo a possibilidade da decisão final ser ineficaz.

 

TUTELA DE EVIDÊNCIA

A tutela de evidência, por sua vez, é a espécie de tutela que antecipa os efeitos da decisão final de maneira provisória. Normalmente, ela pode ser concedida mesmo que não haja risco a um direito ou perigo de ineficácia da decisão final.

 

AUTORES: VLV ADVOGADOS

 

 

 

 

 


Fonte: VLV Advogados