O atual Código Civil traz o instituto da tutela provisória. Você sabe o que significa esse termo? Então, para esclarecer alguns pontos do mundo jurídico, como a tutela provisória, preparamos este artigo no qual explicaremos mais sobre esse assunto.
Então, a tutela provisória é um provimento jurídico concedido antes da sentença. Ou seja, antes que o juiz tome uma decisão definitiva. Por isso, normalmente ela é concedida quando não é possível esperar a decisão judicial.
Além disso, ela é concedida levando em conta a razoabilidade do direito e a urgência, e o juiz pode concedê-la em qualquer fase do processo. Assim, ela pode ocorrer na sentença, no momento do recurso ou na ação rescisória, e pode ser revogada ou modificada a qualquer momento, afinal, não é uma decisão definitiva.
Por fim, lembramos que a tutela provisória pode ser dividida entre tutela de urgência e tutela de evidência.
TUTELA DE URGÊNCIA
A tutela de urgência é a espécie de tutela que compreende a antecipação de tutela e a medida cautelar. Normalmente, ela é concedida quando um direito está em risco, trazendo a possibilidade da decisão final ser ineficaz.
TUTELA DE EVIDÊNCIA
A tutela de evidência, por sua vez, é a espécie de tutela que antecipa os efeitos da decisão final de maneira provisória. Normalmente, ela pode ser concedida mesmo que não haja risco a um direito ou perigo de ineficácia da decisão final.
AUTORES: VLV ADVOGADOS