Alguns termos jurídicos são complicados, seja porque as palavras utilizadas sejam incomuns, ou porque, comumente, termos em latim são utilizados no Direito. Ou ainda, porque são muito parecidos e, por isso, confundem as pessoas. Pensando nisso, preparamos este artigo para te explicar dois termos comuns no mundo do direito: intimação x citação.
Assim, apesar de serem bastante parecidos, estes termos se referem a ações distintas.
O que é citação?
O CPC (Código de Processo Civil), em seus artigos 238 e 269, define a citação como um ato no qual o réu de um processo, o executado ou o interessado para fazer parte do processo.
O que é intimação?
A intimação, por sua vez, é definida como o ato pelo qual você informa alguém os atos e termos do processo ou, ainda, para que faça, deixe de fazer ou abstenha-se em um processo.
Assim, é possível, em um processo de divórcio litigioso, por exemplo, citar a parte que é contra o divórcio para que ela apresente sua versão dos fatos. Por outro lado, em um processo de guarda, o juiz pode intimar testemunhas para que digam como cada um dos pais trata a criança, por exemplo.
Além disso, o Código de Processo Penal (CPP) também traz esses dois termos. No entanto, neste caso, a citação é realizada para que o réu do processo tenha conhecimento de que existe uma acusação contra ele e possa preparar sua defesa, além de integrar a relação processual.
Por outro lado, a intimação é o ato pelo qual as autoridades informam o que está acontecendo no processo, por exemplo, dar conhecimento às partes de atos, despachos e da sentença.
AUTOR: VLV Advogados