Nesta sexta-feira (10) o Ministério Público Eleitoral de Taquarussu representou contra a Coligação Taquarussu Não Pode Parar porque a autoridade em questão tomou conhecimento de que fariam uma passeata neste dia 11, domingo. Para pedir decisão judicial para proibir tal ato na cidade, haja vista que a mesma está classificada como sendo “bandeira vermelha” no tocante a disseminação da Covid-19 (novo coronavírus), o Ministério Público Eleitoral ingressou com uma representação requerendo, liminarmente, a suspensão da realização do referido ato público.
Ao começar analisar os autos da representação, o Juiz Eleitoral em Plantão, Dr. Robson Celeste Candelorio, disse no início de sua decisão que “analisando a representação eleitoral em questão, bem como os documentos que a instruem, concluo que há nos autos elementos necessários ao deferimento do pedido liminar”, escreveu ele.
Ele disse também em sua decisão que “por estar o município de Taquarussu no momento classificado com ‘bandeira vermelha’ na classificação de contágio da Covid-19, o que, em princípio, desaconselha a realização de atos públicos com aglomeração de pessoas, o que pode colocar sob grave risco de saúde dos participantes”, enfatizou em seu parecer.
Em outra trecho ele esclarece que “por fim, consigno que a medida está sendo tomada ad cautelam, porquanto em tratando da vida de pessoas, é sempre melhor pecar pelo excesso de zelo do que pela desídia” e assim deferiu o pedido da Promotoria Eleitoral do município, concluindo que “Posto isso, DEFIRO o pedido liminar para o fim de SUSPENDER a carreata/passeata marcada pela coligação requerida para o dia 11 de outubro de 2020 sob pena de incorrer em multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo da responsabilização penal e eventuais desdobramentos na seara cível eleitoral”.
Ao concluir sua sentença de liminar, falou ainda que fosse oficiado à Polícia Militar comunicando a presente decisão, que ficará autorizada a fazer a dispersão utilizando-se dos meios estritamente necessários.
PM EMITE NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Nota de Esclarecimento do 8º Batalhão da PM assinada por seu comandante Tenente Coronel J. Roberto esclareceu que durante a execução da ordem judicial foi dada voz de prisão aos organizadores, sendo que neste momento apenas o prefeito do município Roberto
Tavares Almeida (Roberto Nem) se apresentou como único responsável pelo evento.
Diante dos fatos ele foi conduzido pelos policiais militares até a Delegacia de Polícia Civil por crime de desobediência. Com a condução do prefeito à Delegacia, os ânimos ficaram acirrados, sendo necessário o envio de duas equipes de Força Tática para a cidade. “Ao chegarem ao local as equipes policiais constataram que os simpatizantes estavam realizando um comício e que inclusive haviam interditado a avenida central sem apresentar nenhum tipo de autorização, inclusive descumprindo medidas de ordem sanitárias, conforme o próprio decreto municipal. Com isso foi necessário realizar a dispersão da população com o uso de equipamentos e munições não letais”, diz a nota de esclarecimento. (Texto: Jota Oliveira – Naviraí Notícias, com informações e documentos recebidos do 8º BPM).