Sexta-Feira, 29 de Novembro de 2024    Responsável: Jota Oliveira    Fone: 67 9988-5920

Compensa ter um imóvel em Naviraí administrado por uma imobiliária?


 

Proprietários de imóveis em Naviraí (https:/wwwchavesnamao.com.br/imoveis/ms - navirai/ - Ctrl+clique para seguir o link) para alugar, muitas vezes, se vêem diante de uma dúvida: É melhor procurar uma imobiliária confiança para fazer a administração ou procurar um inquilino por conta própria? Quem opta pela opção de procurar um inquilino precisa estar ciente do quão trabalhoso é e os riscos que correrá, caso não escolha um bom morador para o seu imóvel. Já quem opta pela contratação de uma imobiliária está disposto a gastar ciente que terá mais segurança no recebimento do aluguel e na preservação do imóvel.

Alguns proprietários procuram o auxílio das imobiliárias depois de terem tido problemas na locação direta, como atrasos no recebimento do aluguel, problemas na manutenção do imóvel ou o não pagamento das contas de água, luz ou condomínio. Em uma locação particular normalmente os contratos são feitos sem nenhuma garantia necessária, enquanto as imobiliárias estão em contato com o Secovi, um órgão no qual possui uma assessoria que garante um contrato sem erro e o auxílio de vistoriadores, que registram a condição do imóvel antes de ser alugado, o que não acontece no contato particular e colabora para que o imóvel sofra danos irregularidades a cada locação.

 

INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA

Um aspecto que não agrada alguns locatários ao contratar uma imobiliária para auxiliar na venda e no aluguel de imóveis é o pagamento da taxa administrativa, que gira em torno de 12%. Vale ressaltar que este valor inclui todo profissionalismo e cuidado da imobiliária para com o imóvel administrando.

 

FACILIDADE PARA ALUGAR O IMÓVEL

Uma vantagem do serviço ofertado pelas imobiliárias em Naviraí é a rapidez na concretização da locação, devido à ampla divulgação do imóvel em sites e redes sociais, também há clientes já cadastrados no sistema imobiliário que podem ser possíveis inquilinos. Além disso, o proprietário do imóvel não tem contato direto com o locador, o que torna a locação algo profissional e tem a comodidade de não ter que se preocupar com características como pagamentos, multas e problemas direto com inquilinos.

 

CUIDADOS NA LOCAÇÃO

O proprietário que decidir não contratar uma imobiliária para administrar o seu imóvel deve ficar atento e conhecer muito bem seu locatário e fazer um contrato de aluguel de forma legível. Senão, toda economia feita ao não contratar um profissional imobiliário pode resultar em prejuízo, em casos onde o inquilino deixa de pagar o aluguel ou as contas envolvidas ao imóvel, por exemplo, até mesmo cause algum dano ao imóvel. Outro problema recorrente é a dificuldade para fazer um mau inquilino desocupar o imóvel alugado, saiba que em alguns casos é necessário recorrer à justiça. As cláusulas de conservação de imóvel estão cada vez mais rigorosas nos contratos de locação e têm se mostrado frequente no ramo imobiliário. Essa cláusula pode estar anexada no contrato de locação com as mais variadas designações, sendo facilmente encontrada com o nome de FCI ou TCI. Essa cláusula se refere ao pagamento de uma porcentagem sobre o valor do aluguel, que varia entre 3% a 5%. Esse valor é destinado a uma poupança em poder do locador para que, ao final do contrato de locação, assegure a devolução do imóvel nas condições em que foi locado. Havendo uma rescisão sem reformas a serem feitas no imóvel, os valores cobrados são devolvido e reparados monetariamente.

Muitos locatários preferem essa condição, visto que, ao término do contrato locatício, há despesas a serem mantidas, como: pinturas; reparos e custos com mudança. Sendo assim, o pagamento de um valor mensal diminui os gastos futuros resultantes da rompimento do contrato. Os locadores prezam a cláusula, pois ao término do contrato de locação o imóvel deve ser restaurado com pequenos reparos a serem realizados.

 

GARANTIA NA LOCAÇÃO DO IMÓVEL

Fiança: É uma das formas de garantia mais utilizada no ramo imobiliário. Geralmente nos contratos de aluguel de imóveis o proprietário exige a certa atribuição de um fiador até a devolução das chaves do imóvel. Ao garantir o imóvel ao locatário, o fiador assume a obrigação de cobrir a dívida do afiançado.

Fiança por declaração legal é o contrato pelo qual uma pessoa se responsabiliza por outra, caso o que deve não a cumpra.

Seguro locatício: É uma categoria de garantia comum que deverá ser firmado junto a uma seguradora, no qual engloba as obrigações do contrato podendo ser restringido a um valor pré-estabelecido.

Caução: Serve de garantia para que o locador não possua prejuízos no caso de quebra de contrato, que também serve para que o proprietário do imóvel possua uma garantia em casos de prejuízos causados pelo inquilino da casa ou apartamento alugado. A caução funciona da seguinte maneira: O locador dá como garantia o valor de até 3 aluguéis ao proprietário ou a imobiliária. Essa garantia pode ser feita por meio de um cheque-caução, depósito caução ou cautelar. O valor deve ser pago no momento do fechamento do contrato imobiliário.

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(Fonte: Com informações da Pixabay).

 


Fonte: Pixabay