Se você tem um imóvel e a sua posse sobre ele está sendo ameaçada por alguém, é importante ficar atento aos mecanismo de proteção, uma vez que você pode perder seu imóvel por tempo indeterminado ou mesmo para sempre caso não faça alguma coisa.
Dentre os vários termos acerca desse tema, é importante você prestar atenção a um em especial: interdito possessório. Ele se refere a um conjunto de ações responsáveis por proteger o seu direito à posse, como:
? reintegração de posse;
? manutenção de posse;
? interdito proibitório.
Aqui, falaremos exclusivamente da última ação, a de interdito proibitório, que deve ser usada quando a sua posse é ameaçada de esbulho ou turbação.
ESBULHO E TURBAÇÃO
Antes de explicar como funciona o interdito proibitório, é importante você saber como funciona o esbulho e a turbação, que são ações praticadas por terceiros para te privar de exercer a sua posse. No entanto, enquanto a turbação é apenas a ameaça a sua posse, enquanto o esbulho ocorre quando o exercício da posse já foi interrompido.
Assim, sempre que sua posse for ameaçada ou já tiver sido impedida. No entanto, é importante lembrar que quem deve entrar com a posse é o possuidor, ou seja, quem exerce a posse, independente desse exercício ser direto ou indireto.
Além disso, a ameaça, ou o medo da ameaça, deve ser motivado e comprovado, caso contrário, a ação não irá para frente. Outro ponto importante é que você deve ser acompanhado por um advogado, preferencialmente um profissional especializado na área.
AUTOR: VLC Advogados