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Empresa é obrigada a pagar cerca de R$40 mil por quebra contratual


Motivo foi compra de móveis planejados que nunca chegou a residência da consumidora

 

Uma consumidora recebeu indenização por danos materiais e morais depois de processar empresa onde adquiriu móveis planejados para sua cozinha e nunca recebê-los.

Em dezembro de 2015 a mulher firmou contrato para fabricação e instalação dos móveis planejados para sua cozinha, no valor de R$ 35.500. 

Ficou estipulado que o produto seria entregue no dia 30 de março do ano seguinte, com uma tolerância máxima de 10 dias. Quando o prazo foi descumprido, a consumidora entrou em contato com a loja, que estipulou um novo prazo, mas novamente não o cumpriu.

Diante dos atrasos a consumidora contratou outro fornecedor para realizar o serviço e entrou na justiça contra a primeira empresa.

Esta, por sua vez, disse que foi atingida por uma crise financeira, agravada pelo descumprimento dos contratos por parte da cliente.

O juiz titular da 14ª Vara Cível de Campo Grande, José de Andrade Neto, impôs que a empresa faça a restituição do valor desembolsado no ato da compra, além de pagar a multa de 10% prevista no contrato e R$ 5 mil de indenização por danos morais.

“Não se trata de um mero produto de consumo, mas sim, de produtos essenciais”, justificou o magistrado.

 

QUEBRA CONTRATUAL

Só entre o período de março a junho, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon) aplicou 83 multas a empresas de diferentes segmentos, que resultaram em um montante de R$ 1,8 milhão em autuações.

As líderes de denúncia foram estabelecimentos especializados em cobrança de telefonia, lojas de departamentos, planos de saúde, órgão de comunicação, farmácias, bancos, postos de combustíveis e instituições de ensino.

Para fazer alguma reclamação ao Procon-MS basta ligar no disque denúncia 151, além da ferramenta online disponível no site do órgão. (Com informações Jornal Correio do Estado).

 

 


Fonte: Jornal Correio do Estado