A Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul apreendeu na noite de quinta (23) através da equipe de rádio patrulha de Ipezal, distrito localizado há 110 quilômetros de Nova Andradina, mercadorias oriundas do Paraguai, sem a devida comprovação com nota fiscal e recolhimento de impostos.
A Equipe policial militar realizava patrulhamento ostensivo/preventivo na Avenida Presidente Vargas quando avistou os veículos GM/corsa e Ford/Fiesta de Fernandópolis-SP que aparentavam estar com peso excessivo. Foi dada ordem de parada e em entrevista com os motoristas, dois homens de 34 e 38 anos ambos disseram ter ido até a cidade de Pedro Juan Caballero - PY buscar aparelhos eletrônicos e perfumes para revenderem em suas lojas em São Paulo.
As mercadorias foram apreendidas e encaminhadas para a sede do grupamento de polícia militar para posterior entrega na Receita Federal, já os donos das mercadorias foram liberado.
Descaminho é um crime contra a ordem tributária. Importante ressaltar que com o advento da Lei 13.008 de 26.6.2014 o crime de descaminho e contrabando foi desmembrado. Assim o descaminho manteve-se no art. 334 e o contrabando foi deslocado para o novo art. 334-A, com pena de 2 a 5 anos. Com a nova redação, os tipos penais (contrabando e descaminho) passam a ser tratados separadamente, recebendo penalidades diversas, sendo coerentemente mais gravosa para o crime de contrabando do que para o crime de descaminho.
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014). (Texto: Ascom 8º BPM - “O Guardião do Vale do Ivinhema”).