Em razão da pandemia de coronavírus, o prazo para a entrega da declaração foi prorrogado do dia 30 de abril para 30 de junho. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Levantamento do Sindicato dos Fiscais Tributários de Mato Grosso do Sul apontou que até o dia 18, cerca de 11,6 milhões de contribuintes ainda não tinham declarado o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020.
O vencimento das cotas também foi prorrogado. A primeira ou única cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes.
A Receita alerta para que o contribuinte não deixe a entrega da declaração para os últimos dias.
“É importante que o declarante junte a documentação e comece o preenchimento para o envio, afim de se evitar atropelos de última hora, já que muitas dúvidas surgem nesse momento”, diz o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir,
Vale lembrar ainda que o quanto antes a declaração for regularmente enviada, mais rápido será o processamento e eventual restituição. (Com informações Dourados News).