Durante fiscalização nas propriedades rurais do município de Dois Irmãos do Buriti, uma equipe da Polícia Militar Ambiental de Aquidauana encontrou ontem (25) à tarde, infrações de degradação de área protegida e exploração de grande quantidade de vegetação nativa, em uma propriedade rural arrendada por um empresário, residente em Sidrolândia.
O empresário arrenda a fazenda de 211 hectares e no local derrubou 244 árvores de grande porte das espécies piúva, angico, louro-preto, cumbaru e outras, remanescentes em meio uma área de pastagem, com o objeto de mudança no uso do solo para o plantio de soja. Além de não ter autorização para efetuar a exploração da vegetação, o infrator ainda iria queimar toda a madeira e galhadas que estavam em vários montes espalhados pela área. Quando os Policiais chegaram os trabalhadores iniciavam o incêndio da madeira e foram advertidos para apagarem o fogo.
Mesmo quando há licença ambiental, nos casos de derrubada de vegetação em desmatamento ou exploração seletiva de árvores há a obrigação de aproveitamento do material lenhoso. Só se poderia queimar galhadas e também com autorização do órgão ambiental. Só de toras de aroeira, madeira nobre e com alto valor econômico foram apreendidas 38 toras, medindo 13,5 m³. O resto da vegetação também foi apreendida.
No local, a PMA também verificou que uma área de mata ciliar de um córrego que corta a propriedade, que é protegida por lei como de preservação permanente (APP), o infrator (44) gradeou com tratores até cinco metros do córrego, onde deveriam ser preservados 30 metros. Na área de matas ciliares verificou-se que não havia quaisquer cuidados com a conservação. Foram verificados processos erosivos das margens do córrego, devido a retirada de parte das matas ciliares, agravados pelo pisoteio do gado. Toda a área protegida degradada foi medida em GPS e perfez 5 hectares.
Todas as atividades foram embargadas e o empresário foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 85.950,00. Ele também responderá por crime ambiental de degradação de área protegida, com pena prevista de um a três anos de detenção e por exploração ilegal de madeira, com pena de seis meses a uma no de detenção.
O autuado foi notificado a cercar a área protegida e a apresentar junto ao órgão ambiental um plano de recuperação da área degradada e alterada (PRADA). (Com informações Ascom PMA/MS)