Sexta-Feira, 29 de Novembro de 2024    Responsável: Jota Oliveira    Fone: 67 9988-5920

Lei de MS proíbe cobrança de energia e água deixadas por terceiros


Governo de MS autorizou a vigência da Leia nesta 6ª-feira

 

Foi sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada nesta 6ª-feira (19 junho), no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, a lei 5532, de autoria do deputado João Henrique (PL), proíbe a cobrança e informações de fraude ou débitos pendentes de contratos anteriores nas unidades consumidoras, na troca da titularidade das faturas, referentes à prestação de serviços de água e energia elétrica em todo o MS. Segundo, o deputado a lei beneficiará principalmente pessoas que estão alugando ou comprando imóveis. 

“Quem nunca passou por isso, ter que pagar débitos de outra pessoa para possibilitar a ligação ou contratação de um serviço? Agora, com esta lei, empresas como Energisa, Sanesul e Águas Guariroba, por exemplo, estarão proibidas de exigir este tipo de pagamento. Serão beneficiados tanto o consumidor final quanto a imobiliária, que trabalha com compra, venda de imóveis e locação”, explica o deputado João Henrique.

O projeto foi para sanção do Governo no dia 09 deste mês de junho, e Reinaldo tinha 15 dias para aprovar ou vetar a vigência da Lei. A expectativa do deputado era de que a lei fosse aprovada pelo governador Reinaldo Azambuja, sem vetos. “Empresas como Energisa, Sanesul e Águas Guariroba, por exemplo, estarão proibidas de exigir o pagamento de débitos de terceiros e fraudes de novas ligações. Quem nunca passou por isso, ter que pagar débitos de outra pessoa para possibilitar a ligação ou contratação de um serviço?”, argumentou o deputado. 

“A lei considera ato de má fé a cobrança de débitos de terceiros ao consumidor. Deverá ser devolvida em dobro a cobrança ilegal realizada em desacordo com a nova lei, isto porque o próprio Código de Defesa do Consumidor autoriza. Não vamos mais aceitar a prática da má fé”, disse João. 

Segundo o deputado, haverá diminuição na burocracia imposta pelas empresas concessionárias, ficará muito mais fácil para o consumidor sair e entrar nos imóveis; débitos deverão ser quitados por quem realmente deve, aquecendo o mercado e a economia. “E ainda estabelecemos multa pesada para o descumprimento. O Procon vai fiscalizar, vai cobrar, para que os consumidores vejam a lei sendo cumprida”.

A lei mostra que os débitos pendentes ficam vinculados ao consumidor titular do contrato e não à unidade consumidora. “As empresas que prestam este serviço querem cobrar do novo inquilino débitos da pessoa que deixou o imóvel. Porém, juridicamente, estes débitos não são do imóvel, mas da pessoa que não pagou, é de natureza pessoal. Portanto, não se pode obrigar o novo inquilino a arcar com os débitos de terceiros”, explicou o deputado.

De acordo a lei, a dívida em nome de terceiro é considerada pessoal e não admite transferência automática para quem não a tenha dado causa. A lei determina que ninguém pode ser colocado em situação vexatória ao receber a cobrança de uma dívida.

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor salienta que na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

O artigo 71 da mesma lei define que constitui crime contra as relações de consumo utilizar, na cobrança de dívidas, a ameaça, a coação, o constrangimento físico ou o moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com o seu trabalho, descanso ou lazer. Está prevista pena para a infração de três meses a um ano de detenção, além de multa. Mesmo assim, algumas empresas adotam métodos que deixam os devedores e os novos titulares constrangidos. (Com informações MS Notícias).

 

 


Fonte: MS Notícias