Quarta-Feira, 27 de Novembro de 2024    Responsável: Jota Oliveira    Fone: 67 9988-5920

PMA autua infrator por derrubada de árvore sem autorização


Policiais Militares Ambientais de Mundo Novo receberam denúncias de possível exploração ilegal de madeira em uma chácara, localizada a 1.000 metros do centro daquela cidade. Uma equipe foi ao local nesta terça-feira (9) à tarde e verificou que o proprietário da chácara, de 53 anos, realizava a derrubada de uma árvore nativa da espécie Lixeira sem autorização ambiental.

A derrubada da árvore, mesmo sem a licença, foi justificada por questão de segurança para pessoas e animais, pois muitos galhos e a própria árvore corria risco de queda, porém, a motosserra utilizada não tinha a documentação ambiental (Licença de Porte e Uso-LPU), o que se caracteriza como crime ambiental. A motosserra foi apreendida.

O infrator responderá de uso de motosserra sem licença, com pena de três meses a um ano de detenção. Ele também foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 1.000,00 pelas infrações.

 

ORIENTAÇÕES SOBRE PORTE E USO DE MOTOSSERRA

Muitas vezes as pessoas são autuadas por não tomarem atitudes simples junto aos órgãos, várias delas, que podem ser realizadas sem a presença da pessoa, pelos portais dos órgãos. Mesmo sendo coisas simples, estando previstas como crimes ou como infrações administrativas nas normas, os Policiais são obrigados a tomar as providências, sob pena de cometerem crime de prevaricação, caso não as proceda.

Os estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização de motosserra e também quem o adquire são obrigados ao registro junto ao IBAMA. Para utilizar e transportar a motosserra, o proprietário ou o transportador deverá estar munido da Licença de Porte e Uso (LPU) da máquina.

 

COMO FAZER A LICENÇA – Quando adquirido em lojas especializadas, normalmente o estabelecimento providencia. Porém, se já possui a motosserra sem a licença, o procedimento é o seguinte: Primeiramente, no site www.ibama.gov.br preenche o Cadastro Técnico Federal. Em seguida, com a nota fiscal e os dados da máquina preenche no site a solicitação da licença de porte e uso, a qual também é impressa no próprio site.

 

IBAMA

O transporte ou depósito de motosserra sem documentação não é crime, porém, trata-se de infração administrativa: Penalidade: apreensão da máquina e multa de R$ 1.000,00 por motosserra. O uso de motosserra ilegal é crime ambiental e infração administrativa. Penalidade: Criminal – Três meses a um ano de detenção e multa. Administrativa - multa de R$ 1.000,00 por motosserra. (Com informações Ascom PMA/MS).

 


Fonte: Ascom PMA/MS