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Beneficiários do Proagro poderão comunicar perdas de forma remota


A medida simplificou também os procedimentos de comprovação de perdas e de cálculo de coberturas. - Foto: Arquivo/Agência Brasil

A medida simplificou também os procedimentos de comprovação de perdas e de cálculo de coberturas. - Foto: Arquivo/Agência Brasil

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou que os produtores rurais, beneficiários do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) façam a comunicação de perdas de forma remota.

A mudança atende ao pedido do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) ao Ministério da Economia para simplificar os procedimentos, considerando as dificuldades dos técnicos encarregados de verificação de perdas realizarem os trabalhos presencialmente devido a restrições de mobilidade em função da pandemia do novo Coronavírus.

A medida simplificou também os procedimentos de comprovação de perdas e de cálculo de coberturas. Devido à seca, mais de 4,5 mil agricultores no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina aguardavam a medida para realizar a colheita.

Segundo a resolução do CMN, essa comunicação deverá conter todas as informações necessárias para obter o benefício do seguro.

Poderão ser utilizados correio eletrônico, aplicativo disponibilizado pelo agente do Proagro, contato telefônico ou outro canal que o agente do Proagro disponibilize para esse fim.

Outra adaptação importante é a permissão para que a comprovação das perdas possa ser realizada utilizando ferramentas de sensoriamento remoto que sejam capazes de aferir com segurança as informações necessárias à efetiva mensuração das perdas decorrentes de evento adverso, além das informações de produtividade divulgadas pelos órgãos estaduais de assistência técnica e extensão rural.

Essa sistemática substitui, temporariamente, enquanto prevalecer as restrições impostas pelo combate ao Covid-19, a prática usual, que prevê a comprovação realizada presencialmente pelos técnicos.

 

###Proagro - O Proagro visa exonerar o produtor rural de obrigações financeiras relativas a operações de crédito, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam as lavouras. (Com informações Dourados Agora).


Fonte: Dourados Agora