Quarta-Feira, 27 de Novembro de 2024    Responsável: Jota Oliveira    Fone: 67 9988-5920

Polícia Militar prende homem por desobediência e desacato


A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, prendeu na tarde de domingo (29) durante apoio a equipe de rádio patrulha de Nova casa Verde, um rapaz de 21 anos após desobedecer e desacatar a equipe de Força Tática do 8º Batalhão.

Os policiais militares foram acionados para prestar apoio Rádio Patrulha de Nova Casa Verde e a Polícia Rodoviária Federal para ajudar na contenção de populares que se aglomeraram próximo a uma carreta que havia tombado na rotatória das rodovias MS134/BR-267.

A equipe policial que já estava no local impediu que um grupo de pessoas tentasse saquear a carga, com isso algumas pessoas que estavam no local tentaram investir contra a guarnição, mas foram contidos.  No local havia aproximadamente quarenta pessoas, e por volta das 17h40min começaram a se reunir novamente em posse de pedras, ao observar a intenção dos populares os policiais militares já com o reforço da Equipe da Força Tática orientou que retornassem para as suas residências e adotassem as medidas previstas pelas autoridades públicas competentes conforme legislação Municipal vigente conforme Decreto Municipal n°. 2475, de 23 de Março de 2020.

A ordem dada pelos policiais não foram acatadas e na eminência de uma nova tentativa de saque ao veículo tombado e observando que alguns populares começaram a jogar pedras na equipe foi necessário à dispersão dos populares para reestabelecer a ordem.

Após a dispersão um jovem permaneceu no local segurando várias pedras e ofendendo os policiais, foi dada ordem para que o mesmo soltasse as pedras bem como cessasse as agressões verbais, não sendo obedecidas.

Diante da recusa foi dada voz de prisão ao jovem, à equipe policial militar o conduziu até a Primeira Delegacia de Polícia de Nova Andradina e Entregue ao Agente de plantão.

Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Desacato

Art. 331- Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. (Texto: Ascom 8º BPM - “O Guardião do Vale do Ivinhema”).

 

 


Fonte: Ascom 8º BPM