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Imposto de Renda pode ser declarado durante o isolamento


Foram transmitidas 114,984 mil declarações em MS até a sexta-feira

Em Mato Grosso do Sul 445 mil contribuintes devem declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2020. As declarações começaram a ser recebidas no dia 2 de março. De acordo com a Receita Federal em Mato Grosso do Sul, foram recebidas 114,984 mil declarações até esta sexta-feira (27).

Com a pandemia do novo coronavírus, o Covid-19, muitos prazos foram alterados, mas o do imposto de renda continua o mesmo: 30 de abril. A Receita Federal ainda não anunciou mudanças, apenas no calendário de entrega das declarações do Simples Nacional e do MEI, que passarão a ter como prazo final o dia 30 de junho.

A coordenadora do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Estácio Campo Grande, professora Iara Marchioretto dá dicas para quem quer adiantar a declaração. A primeira é se atentar ao prazo final para acertar as contas com o leão. “O último dia para entregar a declaração é 30 de abril. O contribuinte que não entregar no prazo é multado em, no mínimo, R$ 165,74”, explica.

A contadora ainda indica que o período de isolamento social pode ser usado para separar a documentação. “O contribuinte pode separar os informes de rendimentos dos trabalhos assalariados, se ele aluga um imóvel para terceiros, precisa separar os recibos de aluguel, informes de rendimentos bancários, que estão disponíveis nos aplicativos das instituições bancárias, além dos informes dos planos de saúde, recibos médicos e odontológicos”, orienta Iara.

O contribuinte deve separar ainda os comprovantes de recebimento de ações judiciais e, no caso de quem tem atividade rural, as notas fiscais das receitas e despesas que teve ao longo de 2019. Uma dica importante para quem quiser aproveitar esse período e fazer a declaração com segurança é usar o certificado digital – disponível no site da Receita.

“Se o contribuinte tem, ele pode acessar, por exemplo, as informações que foram declaradas pelo empregador para a Receita Federal e ter acesso aos informes de rendimento mais atualizados, caso o empregador tenha feito alterações”, afirma a coordenadora do NAF da Estácio Campo Grande.

 

MUDANÇAS

Neste ano, foram apresentadas algumas mudanças para realizar a declaração: a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos que não será mais permitida; em 2020, as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete, e o primeiro lote do IR será liberado em maio, até o ano passado,o primeiro lote era liberado  em junho. Os outro quatro lotes de restituição neste ano serão pagos em junho, julho, agosto e setembro; outra mudança é que a partir deste ano, as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração neste ano(não só as do ano-base 2019), também podem ser deduzidas até o limite de 3% do imposto, com limite de 6% para todas deduções de outros fundos.

Conforme o delegado da Receita Federal em Mato Grosso do Sul, Edson Ishikawa, explicou ao Correio do Estado, a cada ano são feitas melhorias no programa. “O programa está bem estável e a cada ano ele é melhorado. Neste ano as restituições serão realizadas de maio até setembro, após a redução no número de lotes. Entre as principais mudanças está a questão da declaração do INSS do empregado doméstico, que não é mais deduzido, mas ainda pode ser declarado”, explicou. 

 

QUEM DECLARA

Precisam declarar aqueles contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70. Esses rendimentos podem ser salários, aluguéis, serviços prestados, entre outros. Também é obrigatório para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma em 2019 foi superior a R$ 40 mil (poupança, aplicação financeira, por exemplo).

Além daquele que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda; teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. (Com informações jornal Correio do Estado).


Fonte: Jornal Correio do Estado