Policiais Militares Ambientais de Bataguassu autuaram hoje (27) no início da tarde, um paranaense por diversas infrações e crimes ambientais. Depois de denúncias, uma equipe esteve em uma propriedade rural, localizada na altura do Km 88 da BR 267, arrendada pelo infrator (55) e verificou em um barracão aberto e sem piso, o armazenamento irregular de agrotóxicos e embalagens dos produtos perigosos.
No local havia 45 tambores de 20 litros de agrotóxico marca Posmil (900 litros – total); 20 caixas intactas do agrotóxico Expedition, com quatro galões de cinco litros cada um (400 litros – total); 51 galões de 30 litros cada um do agrotóxico Paraguatá (1.800 litros - total); 20 caixas do agrotóxico Glifosato (400 kg - total) e 60 embalagens vazias do agrotóxico Premium. O armazenamento dos produtos perigosos contrariava a legislação e havia riscos de contaminação de pessoas e do solo. Havia livre acesso a pessoas e animais, desrespeitando, inclusive, as bulas das próprias embalagens, bem como não havia rótulos de riscos no local.
OUTROS CRIMES:
Na área protegida de reserva legal da propriedade foram verificadas mais três infrações. Incialmente, o desmatamento ilegal de 1,5 hectares em quatro frações da área protegida para as seguintes atividades: Uma área da reserva foi desmatada e servia como um lixão. Foi escavado um buraco na área desmatada ilegalmente, onde havia muitos resíduos sólidos, tais como, latas de cerveja vazias, restos de materiais de construção, sacos plásticos, geladeira velha, pneus, televisão velha, embalagens de agrotóxicos e outros materiais.
Duas áreas separadas foram desmatadas para servir como depósitos de calcário e, a última área para armazenar a madeira ilegal proveniente do desmatamento. O agrotóxico e a madeira foram apreendidos.
O arrendatário, residente em Londrina (PR), foi notificado a remover todo o lixo e o calcário da reserva e dar destinação adequada e a recuperar a área, bem como dar destinação adequada às embalagens de agrotóxicos e construir um depósito dentro das normas legais para o armazenamento dos produtos perigosos. Ele foi autuado administrativamente e multado em R$ 40.000,00.
O infrator também responderá pelos seguintes crimes ambientais: 1 - armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. A pena é de um a quatro anos de reclusão. 2 - Pelo desmatamento da reserva legal (área protegida), com pena prevista de um a três anos de detenção. 3 – Pela poluição do solo pelo lixão, com pena de um a quatro anos de reclusão. 4 – Pela exploração ilegal da madeira, com pena prevista de seis meses a um ano de detenção e, 5 – por funcionar atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental, tanto pelo lixão, como pelos depósitos de calcário, com pena prevista de três a seis meses de detenção. (Com informações Ascom PMA/MS).