É um direito de toda criança ter o nome do pai em sua certidão de nascimento. No entanto, ainda assim, diversas crianças crescem sem saber o nome do pai. Por conta disso, a legislação criou o mecanismo da investigação de paternidade, para que os pais sejam obrigados a registrar os filhos, garantindo a eles direitos como herança, pensão alimentícia e guarda.
O processo é bastante simples: a mãe, representante legal ou próprio filho, se for maior de idade, entra na justiça com um pedido de investigação de paternidade, indicando o nome do suposto pai. A partir daí, existem duas possibilidades: ou o pai reconhece a paternidade espontaneamente ou é realizada uma investigação.
No momento da investigação, são reunidas provas acerca da paternidade. Além disso, se o suposto pai consentir, é feito o teste de paternidade. Importante lembrar, entretanto, que se o pai se recusar a fazer o teste, fotos, conversas, dentre outras provas podem ser consideradas no momento de confirmar a paternidade.
O que acontece se o teste der negativo?
A partir do momento que um teste possui resultado negativo, é descartada a possibilidade daquela pessoa ser o pai da criança. Logo, outro nome pode ser indicado ou o processo será encerrado.
É possível solicitar a reanálise do processo?
Em casos nos quais o processo de investigação de paternidade já foi transitado em julgado, ou seja, encerrou-se, é impossível solicitar a reanálise do caso, exceto, de acordo com o Supremo Tribunal de Justiça, em casos nos quais:
? houver insuficiência de provas no processo;
? houver suspeita ou existência de fraude no teste de DNA, além da possibilidade de falha na metodologia utilizada no exame.
AUTOR: VLV Advogados (colaboradores do site)