Você planeja viajar ao longo deste ano? Os planos incluem viagens para o exterior? Então, é importante que você comece a se planejar com antecedência, uma vez que a depender do lugar para o qual você vai, haverão mudanças nos documentos necessários para que a viagem se realize.
Desse modo, pensando em te ajudar a embarcar sem imprevistos, evitando transtornos durante suas férias, preparamos este pequeno guia de viagem!
VIAGEM PARA O MERCOSUL
O Mercado Comum do Sul é uma organização intergovernamental que foi fundada no Tratado de Assunção de 1991. Ele estabeleceu uma integração econômica quando foi estabelecido, entretanto, atualmente, o Mercosul é considerado uma união aduaneira, na qual há o livre comércio intrazona e comercial comum entre os países membros.
Isso significa que, tanto entre os países membros e quanto entre os países associados, é possível viajar apenas com a carteira de identidade (RG) com data de emissão inferior a 10 anos ou um passaporte válido.
VIAGEM PARA A UNIÃO EUROPÉIA
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, as pessoas que pretendem fazer turismo por até 90 dias consecutivos ou 180 dias no ano na União Europeia não precisam de visto. No entanto, ainda faz-se necessário estar com o passaporte válido, seguro-viagem, passagem de volta, comprovante de hospedagem e planejamento financeiro.
Além disso, caso os países de destino sejam signatários do Tratado de Schengen, que delimita uma área de livre circulação entre os países que fazem parte do tratado, é importante lembrar que a imigração só acontecerá no país de chegada e saída. No entanto, não são todos os países da União Europeia que fazem parte do Tratado de Schengen.
Por fim, lembramos que para tirar o passaporte, caso você não tenha, é necessário se dirigir à Polícia Federal munido de RG, CPF, Certidão de Casamento ou o documento que reconhece a união estável, ou o certificado de naturalização. O prazo atual de validade dos passaportes é de 10 anos. (Texto: VLV Advogados).
AUTOR: VLV ADVOGADOS