Maria da Penha sofria agressões do marido. Em duas ocasiões, o companheiro tentou assassiná-la. A primeira delas, ele simulou um assalto e atirou na esposa. Na segunda ocasião, tentou eletrocutá-la enquanto tomava banho.
A Lei 11.340/2006 recebeu o apelido de Lei Maria da Penha em sua homenagem, já que ela sempre lutou para que seu agressor fosse punido.
Além de penalizar a violência doméstica, a lei promove o atendimento integral às vítimas e oportunidades de conscientização, para que o ciclo da violência seja quebrado.
TIPOS DE VIOLÊNCIA
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2019) elenca alguns tipos de violência doméstica:
VIOLÊNCIA SEXUAL
Qualquer conduta que a constranja a participar, presenciar ou continuar uma relação sexual contra a sua vontade, mediante ameaça, intimidação, coação ou uso de força física; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
Qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
VIOLÊNCIA MORAL
Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria;
Violência Física
Qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
Violência Patrimonial
Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades
As alterações na Lei Maria da Penha
Ao longo dos anos, com o objetivo de se tornar mais eficaz e proteger ainda mais as vítimas de violência doméstica, foram realizadas várias alterações na lei, são elas:
? Lei 13.505/2017: concedeu à mulher vítima de violência doméstica o direito ao atendimento policial e pericial especializado e ininterrupto, prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino;
? Lei 13.641/2018: tornou crime o descumprimento das medidas protetivas de urgência;
? Lei 13.772/2018: reconheceu a violação da intimidade como violência psicológica;
? Lei 13.827/2019: autorizou a aplicação da medida protetiva de urgência pela autoridade policial ou judicial tanto à mulher quanto aos seus dependentes;
? Lei 13.871/2019: responsabilizou o agressor a ressarcir o Sistema Único de Saúde pelos serviços prestados às vítimas de violência doméstica e a seus familiares;
? Lei 13.880/2019: prevê a apreensão da arma de fogo do agressor nos casos de violência doméstica;
? Lei 13.882/2019: garantiu que as vítimas de violência doméstica pudessem matricular seus filhos em instituição de educação básica da rede pública próxima ao seu domicílio;
? Lei 13.882/2019: designou aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher a competência para as ações de divórcio, separação, anulação do casamento e dissolução de união estável nos casos de violência contra doméstica.
AUTOR: VLV ADVOGADOS