A Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul através da equipe de rádio patrulha de Nova Casa Verde, distrito localizado há 50 quilômetros de Nova Andradina, apreendeu na madrugada do domingo (19), 25 fardos de mercadorias oriundas do Paraguai, sem a devida comprovação com nota fiscal e recolhimento de impostos.
Durante patrulhamento ostensivo e preventivo os policiais militares abordaram dois ônibus de linha que saiu de Ponta Porã com destino até a cidade de São Paulo. Durante vistoria nos bagageiros, foram encontrados vários fardos de mercadorias.
Os passageiros identificados como proprietários das mercadorias, dois homens com idades de 23 e 50 anos não apresentaram documentação de origem e nem a guia do pagamento de impostos de importação. De acordo com os homens, a mercadoria transportada eram relógios, maquiagem e roupas.
A mercadoria foi apreendida e encaminhada para a sede do grupamento de polícia militar para posterior entrega na Receita Federal.
Descaminho é um crime contra a ordem tributária. Importante ressaltar que com o advento da Lei 13.008 de 26.6.2014 o crime de descaminho e contrabando foram desmembrados. Assim o descaminho manteve-se no art. 334 e o contrabando foi deslocado para o novo art. 334-A, com pena de 2 a 5 anos. Com a nova redação, os tipos penais (contrabando e descaminho) passam a ser tratados separadamente, recebendo penalidades diversas, sendo coerentemente mais gravosa para o crime de contrabando do que para o crime de descaminho.
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014). Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014). (Texto: Ascom 8º BPM - “O Guardião do Vale do Ivinhema”).