De acordo com projeções do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), até o ano de 2060, 25% da população brasileira será de idosos. Além disso, o número de pessoas idosas será maior que o de jovens. Essas estatísticas mostram que a população brasileira está vivendo cada vez mais e, com os avanços da medicina, é possível garantir cada vez mais uma vida de qualidade para essa população.
No entanto, apesar disso, alguns idosos perdem o discernimento e a capacidade para praticar atos da vida civil. Este assunto, apesar de delicado, precisa ser discutido, uma vez que a família da pessoa idosa precisa saber quais medidas devem ser tomadas em situações como esta.
O QUE É INTERDIÇÃO?
A interdição, que é uma medida jurídica, ou seja, só pode acontecer com a permissão de um juiz, serve para proteger o idoso. Assim, ela irá ajudar a prevenir situações como a assinatura de documentos oriundos de pessoas mal intencionadas.
Portanto, ela irá proteger o patrimônio do idoso.
QUEM PODE SER INTERDITADO?
O Código Civil elenca quem são as pessoas que podem ser juridicamente interditadas. Desse modo, de acordo com o artigo 1.767 do Código Civil, as pessoas que podem ser interditadas todas as pessoas que, por causa permanente ou transitória, não puderem exprimir a própria vontade, pessoas alcoólatras, viciados em substâncias químicas ou perdulários (pessoa que, por gastar excessivamente, destroem o próprio patrimônio).
À esta interdição dá-se o nome de curatela e, quando o pedido é aceito pelo juiz, um curador será nomeado para cuidar do patrimônio da pessoa interditada, também chamada de curatelado.
AUTOR: VLV Advogados