Sexta-Feira, 29 de Novembro de 2024    Responsável: Jota Oliveira    Fone: 67 9988-5920

ARTIGO: Você sabia que maltratar animais é crime?


Assim como a lei protege crianças, adolescentes e idosos, garantindo direitos como a pensão alimentícia para a manutenção de sua dignidade, ela também protege os animais.

Desse modo, é possível denunciar pessoas que maltratam animais com base na Lei 9.065/1998 e no artigo 23 da Constituição Federal, que confere ao estado o dever de zelar e proteger o meio ambiente, a fauna, a flora e as florestas do país.

A lei, inclusive, protege animais domésticos e domesticados, não apenas os silvestres e exóticos como muitas pessoas pensam. São incluídos na lista do que pode ser considerado maus tratos aos animais as seguintes atitudes:

?      Abandono;

?      Envenenamento;

?      Agressão

?      Prisão em correntes curtas demais;

?      Mutilação;

?      Manutenção do animal em lugares anti-higiênicos;

?      Confinamento em espaços muito pequenos para o porte do animal;

?      Confinamento do animal em locais sem iluminação ou ventilação;

?      Rinhas;

?      Qualquer situação que seja degradante, de alguma maneira, para o animal.

Além das situações elencadas acima, realizar experiências dolorosas ou cruéis em animais vivos é proibida, mesmo que o objetivo seja didático ou científico, caso existam recursos alternativos para a prática.

As denúncias podem ser realizadas na Delegacia de Polícia, seja ela especializada em crimes ambientais ou não, Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Ministério Público ou Ibama. A pena para a prática é detenção de 3 meses a 1 ano e pagamento de multa.

Contudo, está tramitando na Câmara dos Deputados, em regime de prioridade, o Projeto de Lei 11.210/18 que visa aumentar a pena para reclusão de 1 a 4 anos, podendo ser aumentada de um terço a um sexto caso o animal seja levado a morte, além de punir financeiramente os estabelecimentos comerciais que concorrem para a prática de maus tratos.

Portanto, caso você saiba de algum animal que foi maltratado, reúna provas e denuncie. Lembre-se, maus tratos aos animais é considerado crime ambiental.

 

AUTOR: VLV Advogados


Fonte: VLV Advogados