Assim como a lei protege crianças, adolescentes e idosos, garantindo direitos como a pensão alimentícia para a manutenção de sua dignidade, ela também protege os animais.
Desse modo, é possível denunciar pessoas que maltratam animais com base na Lei 9.065/1998 e no artigo 23 da Constituição Federal, que confere ao estado o dever de zelar e proteger o meio ambiente, a fauna, a flora e as florestas do país.
A lei, inclusive, protege animais domésticos e domesticados, não apenas os silvestres e exóticos como muitas pessoas pensam. São incluídos na lista do que pode ser considerado maus tratos aos animais as seguintes atitudes:
? Abandono;
? Envenenamento;
? Agressão
? Prisão em correntes curtas demais;
? Mutilação;
? Manutenção do animal em lugares anti-higiênicos;
? Confinamento em espaços muito pequenos para o porte do animal;
? Confinamento do animal em locais sem iluminação ou ventilação;
? Rinhas;
? Qualquer situação que seja degradante, de alguma maneira, para o animal.
Além das situações elencadas acima, realizar experiências dolorosas ou cruéis em animais vivos é proibida, mesmo que o objetivo seja didático ou científico, caso existam recursos alternativos para a prática.
As denúncias podem ser realizadas na Delegacia de Polícia, seja ela especializada em crimes ambientais ou não, Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Ministério Público ou Ibama. A pena para a prática é detenção de 3 meses a 1 ano e pagamento de multa.
Contudo, está tramitando na Câmara dos Deputados, em regime de prioridade, o Projeto de Lei 11.210/18 que visa aumentar a pena para reclusão de 1 a 4 anos, podendo ser aumentada de um terço a um sexto caso o animal seja levado a morte, além de punir financeiramente os estabelecimentos comerciais que concorrem para a prática de maus tratos.
Portanto, caso você saiba de algum animal que foi maltratado, reúna provas e denuncie. Lembre-se, maus tratos aos animais é considerado crime ambiental.
AUTOR: VLV Advogados