Os boletos do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020 começaram a ser entregue pelos Correios essa semana. O canhoto traz duas opções de pagamento sendo uma em cota única e outra para primeira parcela. A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) reforça que, os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, contam com desconto de 15% sobre o valor do tributo.
O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado, ficando atrás somente do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ao todo estão sendo encaminhados 1,1 milhão de carnês, que é o número correspondente a frota de veículos sul-mato-grossense. Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, não há desconto.
A Sefaz informa que o Governo de Mato Grosso do Sul manteve para 2020 os descontos no IPVA e as condições especiais dos anos anteriores. Carros de passeio, por exemplo, vão continuar com desconto de 25%, resultando em uma alíquota de 3,5%. Caminhão, ônibus, micro-ônibus e veículos de passeio novos permanecem isentos pelo primeiro ano. Para motocicletas, a primeira tributação tem desconto de 50%, resultando em uma alíquota de 1% sobre a tabela FIPE.
As alíquotas para veículos usados são de 2% para caminhão, ônibus, motos, triciclos e quadriciclos; de 2,5% para embarcações e aeronaves; 3% para aeronaves e lanchas esportivas, como jet-skis, motor-home e kart; 3,5% para carros de passeio; 4,5% para carros de passeio com capacidade de até oito passageiros, que utilizem óleo diesel; e de 7% para veículos de corrida. Para frotistas, a redução também continua a mesma do ano passado.
O contribuinte poderá parcelar o imposto em cinco parcelas. A primeira delas deverá ser paga até 31 de janeiro de 2020. O mesmo prazo vale para a parcela única.
COMO É CALCULADO O IPVA?
Nos meses de dezembro e janeiro, diversos contribuintes trazem à tona questionamentos relacionados ao IPVA. Essa é a época em que as guias ou carnês começam a ser entregues e pagos. Para sanar algumas dessas dúvidas, o Governo de MS, por meio da Sefaz, explica que a alíquota do IPVA é calculada com base no preço médio discriminado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Assim, é possível afirmar que o valor dos veículos é de responsabilidade dos revendedores, não cabendo ao Governo tabelar preços.
A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, criada em 1973 para apoiar o Departamento de Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (USP). Já a Tabela Fipe é um indicador mensal que mensura o preço médio de motos, carros, utilitários pequenos, caminhões e micro-ônibus de diversas montadoras.
A tabela apresenta os valores médios dos modelos fabricados a partir de 1985 até a atualidade. Os preços são mostrados apenas em reais. Além de ser usado como base de cálculo para o IPVA, o indicador serve como referência para venda e compra de veículos, bem como para o cálculo de seguros, em todo o Brasil.
Conforme técnicos da Sefaz, o valor do Imposto é calculado sobre os preços médios de mercado do automóvel usado (valor venal), multiplicado por sua alíquota.
PREÇOS MÉDIOS
A Tabela Fipe expressa preços médios de veículos no mercado nacional, servindo como um parâmetro para negociações ou avaliações. De acordo com a Fundação, os preços efetivamente praticados variam em função da região, conservação, cor, acessórios ou qualquer outro fator que possa influenciar as condições de oferta e procura por um veículo específico.
O ano do veículo refere-se ao ano do modelo e não são considerados veículos para uso profissional ou especial. Sobre os valores, a Fipe explica que são expressos em R$ (reais) do ano de referência.
A Fipe disponibiliza consulta pública ao preço médio de veículos, sendo necessário consultar modelo desejado na página oficial da internet. Além disso, é livre e gratuito o download do aplicativo (App) oficial: www.fipe.org.br ou veiculos.fipe.org.br. (Com informações Sul News).