Sexta-Feira, 29 de Novembro de 2024    Responsável: Jota Oliveira    Fone: 67 9988-5920

ARTIGO: O que é o contrato de compromisso de compra e venda?


 

O contrato de compromisso de compra e venda não é um passo obrigatório durante o processo de compra e venda de bens, no entanto, sua confecção é aconselhável, uma vez que propicia  maior segurança às partes acerca do preço combinado e das formas de pagamento da operação de compra e venda.

O compromisso de compra e venda é um contrato particular, no entanto, com exceção da forma, deve possuir todos pontos que são essenciais em contrato para que seja considerado válido. Além disso, a confecção da escritura pública não é necessária. Por fim, é impossível a existência de cláusulas de arrependimento.

Quanto aos efeitos do compromisso de compra e venda, é necessário que se observe ou não o registro do imóvel. Assim, não sendo realizada a matrícula, o vendedor terá apenas a obrigação de outorgar a escritura definitiva do imóvel após a quitação da dívida. Logo, é possível que ele repasse o imóvel a terceiros sem maiores preocupações, uma vez que esta é uma obrigação entre as partes.

Se isso acontecer, portanto, você só pode pleitear as perdas e danos, não o imóvel, uma vez que ele nunca te pertenceu.

Por sua vez, caso a matrícula do imóvel seja feita, o vendedor fica obrigado a entregar o imóvel ao comprador, impedindo que o bem seja vendido a terceiros. Caso o comprador não quite a dívida, entretanto, o vendedor pode solicitar a rescisão do contrato e, além disso, entrar com uma ação de reintegração de posse, para que volte a ter a posse do imóvel vendido.

 

AUTOR: VLV Advogados.

 


Fonte: VLV Advogados