O contrato de compromisso de compra e venda não é um passo obrigatório durante o processo de compra e venda de bens, no entanto, sua confecção é aconselhável, uma vez que propicia maior segurança às partes acerca do preço combinado e das formas de pagamento da operação de compra e venda.
O compromisso de compra e venda é um contrato particular, no entanto, com exceção da forma, deve possuir todos pontos que são essenciais em contrato para que seja considerado válido. Além disso, a confecção da escritura pública não é necessária. Por fim, é impossível a existência de cláusulas de arrependimento.
Quanto aos efeitos do compromisso de compra e venda, é necessário que se observe ou não o registro do imóvel. Assim, não sendo realizada a matrícula, o vendedor terá apenas a obrigação de outorgar a escritura definitiva do imóvel após a quitação da dívida. Logo, é possível que ele repasse o imóvel a terceiros sem maiores preocupações, uma vez que esta é uma obrigação entre as partes.
Se isso acontecer, portanto, você só pode pleitear as perdas e danos, não o imóvel, uma vez que ele nunca te pertenceu.
Por sua vez, caso a matrícula do imóvel seja feita, o vendedor fica obrigado a entregar o imóvel ao comprador, impedindo que o bem seja vendido a terceiros. Caso o comprador não quite a dívida, entretanto, o vendedor pode solicitar a rescisão do contrato e, além disso, entrar com uma ação de reintegração de posse, para que volte a ter a posse do imóvel vendido.
AUTOR: VLV Advogados.