A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, na manhã de domingo (24), foi acionada via 190 pela vítima, sendo informada que a mulher de 44 anos possui medida protetiva contra seu ex-companheiro, e que o agressor havia descumprido a decisão, estando na frente de sua residência.
O autor de 54 anos foi encontrado pela equipe policial militar ainda próximo ao local e ao ser perguntado sobre a motivação de ter descumprido a medida protetiva, respondeu ter ingerido bebida alcoólica e que se esqueceu da determinação judicial.
A vítima apresentou o documento contendo o despacho do Juiz e as restrições impostas ao agressor, que em caso de descumprimento enseja na prisão em flagrante.
Diante do flagrante o homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil para apresentação ao poder judiciário.
As medidas protetivas são mecanismos legais que têm como objetivo proteger um indivíduo em situação de risco. O caso mais comum de medida protetiva é da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que visa proteger mulheres, vítimas de violência familiar e doméstica de serem agredidas novamente e o seu descumprimento foi tipificado como crime em 2018. (Com informações Ascom 8º BPM - “O Guardião do Vale do Ivinhema”).