Algumas vezes, o desejo de ser mãe ou pai não acompanha alguns atos da nossa vida, como o casamento ou a união estável. Assim, algumas pessoas, mesmo não vivendo relacionamentos estáveis, sentem a vontade de ter filhos e, para isso, podem recorrer a adoção.
Assim, saiba que a inexistência de um casamento civil ou união estável não impede ninguém de adotar um filho.
No Brasil, quem deseja adotar uma criança ou adolescente basta ter idade igual ou superior a 18 anos e realizar o cadastro em uma Vara da Infância e da Juventude. Além disso, é preciso ser 16 anos mais velho que a criança ou adolescente que pretende-se adotar. Outro ponto importante é que a adoção não pode ser feita por irmãos ou avós da criança ou adolescente. Assim, neste caso, o processo correto é o de tutela ou guarda.
PROCEDIMENTO PARA A ADOÇÃO DE CRIANÇAS
Considerando que você se encaixe no pré-requisito de ter 18 anos ou mais, é preciso saber quais passos deve seguir na hora de adotar uma criança ou adolescente!
1. Deve-se dirigir à Vara da Infância e da Juventude de sua região (caso não haja, deve ir até o fórum) e apresentar uma petição com todos os dados e comprovantes que forem solicitados;
2. Em seguida, você passará por entrevistas com psicólogos e assistentes sociais, para que seja verificado se você possui condições de oferecer um ambiente familiar adequado para o adotando;
3. Se você for aprovado, será inscrito no Cadastro Nacional de Adoção e poderá especificar qual o perfil da criança que deseja adotar e se aceita grupo de irmãos e crianças com necessidades especiais;
4. Quem é aprovado no Cadastro Nacional de Adoção deve passar por um curso de preparação psicossocial e jurídica, no qual aprenderá quais as necessidades emocionais de uma criança adotada e a importância e responsabilidade de ser pai;
5. Quando a criança que se enquadra no perfil desejado é encontrada, o juiz determina um estágio de convivência, no qual os pais devem visitar e passar tempo com os filhos;
6. Por fim, após todo esse período, o juiz determinará a adoção e o filho adotivo terá os mesmo direitos que os filhos biológicos.
AUTOR: VLV Advogados