Quando uma pessoa vai a óbito todo o seu patrimônio se transforma em uma massa única e indivisível denominada herança. A herança é formada tanto pelos bens deixados quanto pelas dívidas e é transmitida automaticamente aos sucessores do falecido. No entanto, é preciso formalizar essa transferência bem como realizar sua partilha.
Assim, para que isso seja possível, é obrigatório que os interessados abram um processo de inventário.
O inventário é um processo no qual é realizado um levantamento do patrimônio deixado pelo falecido cuja última etapa é a partilha desse patrimônio entre os herdeiros. Ele deve ser aberto em até 60 dias a contar da data da abertura da sucessão, ou seja, em até 60 dias após a morte.
Caso esse prazo não seja respeitado, os herdeiros podem ter que pagar uma multa, além de terem dificuldades para realizarem alguns atos da vida civil, por exemplo, a viúva pode ser impedida de contrair matrimônio até que a partilha seja realizada.
Aberto o inventário, ele pode se estender por meses e até anos, a depender da modalidade de inventário ou da existência ou não de litígio.
Assim, quando todos os herdeiros estão de acordo e o inventário é feito no cartório, a partilha de bens acontece de maneira muito mais rápida do que quando o inventário é judicial e existem divergências entre os herdeiros.
Além disso, existem casos nos quais o inventário deve acontecer obrigatoriamente na justiça, o que já deixa a partilha mais lenta, no entanto, se não houver divergências entre os herdeiros, o processo acaba sendo mais rápido.
Portanto, apesar de não existe um prazo que a partilha da herança aconteça, é importante entender que quanto menos divergências houver entre os interessados, mais rápido o processo acontecerá.
AUTOR: VLV Advogados