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ARTIGO: Em quais casos os avós pagam pensão aos netos?


A pensão alimentícia é uma verba fixada pelo juiz cujo objetivo é cobrir gastos com alimentação, saúde, educação, vestuário, transporte e lazer. Normalmente, ela é paga pelos pais aos filhos, contudo, ex-cônjuge e ex-companheiro também podem recebê-la.

O juiz fixa o valor da pensão de acordo o binômio necessidade x possibilidade, ou seja, as necessidades do seu filho bem como suas possibilidades financeiras são levadas em conta no momento de definir quanto de pensão você irá pagar.

No entanto, como a situação financeira das pessoas pode mudar com o tempo, é possível alterar o valor da pensão e, a depender do caso concreto, deixar de pagar definitivamente essa verba, através da exoneração de alimentos.

Além disso, quando o genitor designado para arcar com a verba alimentar não tem mais condições de pagar nenhum valor, é possível “transferir” essa obrigação aos avós. Isso significa que, através do princípio da solidariedade familiar, é possível que seu filho peça os alimentos aos avós.

Contudo, esta é uma medida só é tomada quando, mesmo com uma revisão de pensão, o pai ainda não consegue prover os alimentos sem prejudicar seu próprio sustento.

É preciso lembrar, também, que essa “transferência” de responsabilidade só pode acontecer após decisão judicial, considerando que você não pode nem atrasar e nem deixar de pagar a pensão por conta própria. Caso faça isso, entre as penalidades que pode sofrer estão o protesto, a penhora de bens e a prisão civil.

 

AUTOR: Comunicação VLV Advogados.


Fonte: VLV Advogados