A união estável é uma forma de constituir família que acontece no plano dos fatos, não sendo necessária tanta burocracia para acontecer. Além disso, ela pode ser formada entre pessoas de gêneros diferentes, entre pessoas do mesmo gênero e, até mesmo, entre pessoas de países diferentes.
Assim, se você tem um relacionamento com uma pessoa estrangeira, saiba que é possível, sim, constituir e reconhecer sua união estável com essa pessoa. No entanto, é preciso ter cuidado!
A união estável não é reconhecida em alguns país como é no Brasil, portanto, é sempre interessante fazer o reconhecimento da união em cartório para garantir direitos. Além disso, por conta da falta de burocracia, a declaração de união estável possui menos valor jurídico que o casamento, por exemplo.
Tais fatores podem provar-se empecilhos caso a outra parte deseje obter o visto permanente ou a cidadania brasileira, uma vez que, para comprovar a real existência da união, serão necessários vários documentos, além da presença de testemunhas, algo que não acontece quando o casal é casado no civil.
Outra dificuldade pode ser conseguir o visto permanente para o país de sua companheira, por exemplo, com base na declaração de união estável, justamente por conta de todos os pontos já elencados.
Por outro lado, se você decidir se casar civilmente, para que esse casamento tenha validade aqui, é necessário que ele seja registrado aqui. Do mesmo modo, pode haver a necessidade de registrar seu casamento com pessoa estrangeira no país da pessoa, para que tenha validade lá.
Portanto, se você pretende formalizar sua união com uma pessoa estrangeira, devido a burocracia, recomendamos que contrate um advogado especializado em direito de família para te auxiliar neste processo, especialmente se uma das partes desejar obter visto permanente ou a cidadania brasileira.
AUTOR: VLV Advogados