Depois que a Câmara Municipal de Naviraí analisou e aprovou o Projeto de Lei nº 01/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, enviado àquela Casa de Leis pelo prefeito Rodrigo Sacuno, ele sancionou nesta quinta-feira (13) a Lei Municipal nº 2.585 de 07 de fevereiro de 2025, que em súmula garante e permite de forma oficial que o Município possa realizar serviços essenciais de manutenção, limpeza e de reparos na rede de iluminação pública no condomínio residencial “Nelson Trad”, nos altos do bairro Jardim Paraíso.
Vale a pena ressaltar que a confirmação veio através de uma publicação no Diário Oficial dos Municípios (Assomasul), Edição 3.779, página nº 353, realizada neste dia 13 de fevereiro de 2025.
Desde a sua construção, o Residencial ‘Nelson Trad’ estava situado em área de Zona Especial de Interesse Social, estando impedida a incursão de terceiros no local e de qualquer tipo de ação por parte da Prefeitura, até mesmo com os serviços de natureza coletiva. Ali residem aproximadamente 800 famílias e o condomínio de habitação social, foi implantado por meio de programas dos governos Federal e Estadual, em parceria com o Município.
O referido Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal foi apresentado à Câmara de Vereadores a pedido de Rodrigo Sacuno com a finalidade de garantir a legalidade para a entrada legal em todos os blocos daquele local. “Nosso projeto foi aprovado por todos os vereadores. A partir de agora, os servidores da Prefeitura que atuam em serviços públicos de interesse da coletividade, poderão executar melhorias de salubridade pública, segurança, sobretudo, voltados à melhoria da qualidade de vida das famílias que residem no Nelson Trad”, afirmou o prefeito.
“As famílias do Nelson Trad finalmente poderão ter acesso aos serviços de nossa responsabilidade. Todos têm o direito às ações do Poder Público Municipal, mas, era necessário implantarmos esta lei para regulamentar o atendimento das reivindicações das famílias. Nossa gestão é assim, de Compromisso com o Futuro”, acrescentou Rodrigo Sacuno.
De acordo com o Artigo 3º, o Executivo Municipal irá realizar a programação da execução das melhorias previstas em lei, por intermédio da Gerência de Obras, Serviços Públicos e demais gerências municipais. (Texto: Jota Oliveira – Naviraí Notícias, com informações site da Prefeitura de Naviraí).