Servidores estaduais do governo de Mato Grosso do Sul podem sacar o 13º salário nesta terça-feira (10). O dinheiro, em parcela única, foi depositado na conta hoje (9) para saque amanhã (10).
O montante total, desembolsado para pagamento da gratificação natalina, não foi divulgado pela Secretaria de Estado de Administração (SAD).
Mas, no ano passado, o valor era de R$ 517.533.944,46 pagos a 86 mil servidores, sendo 54 mil ativos e 32 mil inativos.
O benefício pode ser pago em duas parcelas, sendo a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, prazo máximo. Após a data limite, a empresa ou instituição pública é punida.
13º SALÁRIO
Todos os trabalhadores concursados ou com carteira assinada têm direito ao 13º salário, incluindo os que trabalham em regime de tempo parcial ou intermitente.
O cálculo do 13º salário é feito com base no salário bruto do trabalhador. Para calcular, você divide o salário bruto por 12 e multiplica pelo número de meses trabalhados no ano.
No 13º salário, são feitos descontos de INSS e IRRF. O valor dos descontos depende do salário bruto e da faixa de renda do trabalhador.
O 13º salário pode ser pago em duas parcelas: uma até o dia 30 de novembro e outra até o dia 20 de dezembro.
Como calcular o valor a receber
Para realizar o cálculo do décimo terceiro siga os passos abaixo:
1º passo: Divida a remuneração integral (salário bruto) por 12.
2° passo: Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados.
No cálculo inclua horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões. A base de cálculo do 13° salário é sempre o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, referente ao mês de dezembro do ano atual ou, em caso de demissão, ao mês da rescisão contratual.
Férias, término do contrato e justa causa
Em casos de férias, o funcionário deverá solicitar o adiantamento do benefício, para que seja possível receber a primeira parcela até janeiro do próximo ano.
Já se houver o encerramento do contrato antes do término das parcelas, o valor poderá ser pago. Seja por fim do prazo de contrato, pedido de demissão ou dispensa.
Situações em que a demissão foi por justa causa, o funcionário dispensado não tem direito a receber o valor.
Perco o direito ao 13º se tiver muitas faltas?
Sim, trabalhadores que acumularem mais de 15 faltas não justificadas em um mês podem ter descontada do 13º a fração correspondente a 1/12 do salário.
Posso receber o 13º logo que sou contratado?
O empregado tem direito ao décimo terceiro salário a partir de 15 dias de serviço.
Aposentados e pensionistas têm direito ao 13º?
Sim, tanto os aposentados quanto os pensionistas do INSS têm direito a receber o 13º salário.
Sou empregador, preciso pagar o 13º a todos os funcionários no mesmo mês?
Não é obrigatório que o empregador pague o 13º salário no mesmo mês a todos os empregados. No entanto, deve-se respeitar os prazos para o pagamento da primeira e da segunda parcela. (Com informações Portal do MS).