Quinta-Feira, 03 de Abril de 2025    Responsável: Jota Oliveira    Fone: 67 9988-5920

Convenção coletiva define o novo salário base dos comerciários


O salário-base é válido para Naviraí, Itaquiraí, Eldorado, Mundo Novo, Japorã e Ivinhema

Após algumas rodadas de negociação foi pactuada a nova convenção coletiva de trabalho para os comerciários da região da Cone Sul do Estado de Mato Grosso do Sul para a data base de primeiro de novembro de 2024, com validade até 31 de outubro de 2025.

Com reajuste de 6,36%, o novo piso salarial da categoria faz com que o pagamento mínimo aos profissionais do ramo, a ser feito no início de dezembro, seja de R$ 1.670 (o salário base até 31 de outubro era de R$ 1.570).

De acordo com o que o que foi pactuado nas reuniões entre os presidentes do Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí (Sidney Ribeiro) e do Sindicato do Comércio Varejista de Naviraí (Delmiro Bidóia), o salário mínimo para copeiro e zeladora agora é de R$ 1.542 (era de 1.450), para office-boy e pacoteiro é de R$ 1.412 (era de R$ 1.320).

O acordo que estabelece o salário base para o ano trabalhista de 2024/25 é válido para Naviraí, Itaquiraí, Eldorado, Mundo Novo, Japorã e Ivinhema.

O mesmo acordo estabelece também os dias e horários de funcionamento do comércio na jornada especial de venda natalina e regulamenta a abertura e fechamento de lojas em datas especiais como as dos dia das mães, dos pais e do feriado da divisão do Estado de Mato Grosso do Sul.

O mesmo acordo estabelece também os dias e horários de funcionamento do comércio na jornada especial de venda natalina e regulamenta a abertura e fechamento de lojas em datas especiais como as dos dia das mães, dos pais e do feriado da divisão do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

HORÁRIO ESPECIAL

(para estabelecimentos comerciais na temporada de vendas natalinas, em Naviraí, Ivinhema e municípios do Cone Sul) 

Dias 11, 12 e 13 de dezembro; das 8h às 20h

Dias 16, 17, 18, 19, 20 e 23 de dezembro - das 08h às 21h.

Dias 14 e 21 de dezembro, sábados, das 8h às 18h.

Dias 24 de dezembro e 31 de dezembro; vésperas de Natal e Ano Novo, das 8h às 18h. (Com informações Sul News).

 


Fonte: Sul News