O juiz eleitoral Eduardo Trevisan, da Comarca de Naviraí, nesta sexta-feira baixou uma portaria que dispõe sobre a proibição o consumo de bebidas alcoólicas durante o dia das eleições municipais na abrangência do colégio eleitoral da Segunda Zona Eleitoral.
A portaria proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no horário compreendido entre 3h e 16h deste domingo em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público.
A fiscalização será rigorosa e a penalidade para quem descumprir a norma (conhecida como Lei Seca) inclui multa e até a interdição temporária do estabelecimento comercial.
A Polícia Militar estará mobilizada para garantir o cumprimento da medida e para assegurar que a votação ocorra sem transtornos. (Com informações Sul News).