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Naviraí terá lei seca durante o dia da votação das 3 às 16 horas


A portaria proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no horário compreendido entre 3h e 16h deste domingo

 

O juiz eleitoral Eduardo Trevisan, da Comarca de Naviraí, nesta sexta-feira baixou uma portaria que dispõe sobre a proibição o consumo de bebidas alcoólicas durante o dia das eleições municipais na abrangência do colégio eleitoral da Segunda Zona Eleitoral. 

A portaria proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no horário compreendido entre 3h e 16h deste domingo em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público.

A fiscalização será rigorosa e a penalidade para quem descumprir a norma (conhecida como Lei Seca) inclui multa e até a interdição temporária do estabelecimento comercial.

A Polícia Militar estará mobilizada para garantir o cumprimento da medida e para assegurar que a votação ocorra sem transtornos. (Com informações Sul News).

 

 


Fonte: Sul News