Quinta-Feira, 23 de Janeiro de 2025    Responsável: Jota Oliveira    Fone: 67 9988-5920

Principais restrições do calendário eleitoral começam em julho


Fórum Eleitoral de Naviraí. (Foto: Jota Oliveira)

 

A partir deste mês de julho, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

No dia seis de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Confira as principais restrições

 

SEIS DE JULHO

Nomeação de servidores - a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos.

A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

 

CONCURSOS

A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

 

VERBAS

Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos Estados e Municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública. (Com informações Sul News).

 

 

 


Fonte: Sul News