O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes acaba de determinar que o presidente afastado da CBF, Ednaldo Rodrigues, retorne ao cargo. Ele estava fora do comando da confederação desde o dia 7/12, por ordem a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão de Gilmar é liminar e foi submetida por ele a julgamento colegiado no STF.
O entendimento do ministro foi no mesmo sentido das manifestações enviadas a ele nesta quinta-feira (4/1) pela Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União (AGU). Os dois órgãos defenderam que Gilmar concedesse uma liminar para suspender a decisão da Justiça do Rio e restituir o poder na CBF ao cartola.
Para reconduzir Ednaldo, Gilmar atendeu em parte ao pedido do PCdoB em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no STF na semana passada. O partido alegava que o Ministério Público tem prerrogativa de firmar acordos como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2022 com a CBF. O TAC estabeleceu as regras eleitorais por meio das quais Ednaldo Rodrigues foi eleito.
A Justiça do Rio de Janeiro havia anulado o TAC entre MP e a confederação e, assim, destituído Ednaldo do comando da CBF. A ADI argumentou que, com a decisão, o TJRJ afrontou o artigo da Constituição que prevê autonomia das entidades do esporte.
Em sua decisão, Gilmar Mendes entendeu que o MP tem legitimidade para “intervir em assuntos referentes às entidades desportivas e à prática do desporto no país, haja vista o inequívoco interesse social inerente à matéria”.
“A legitimidade do Ministério Público para atuar em assuntos referentes às entidades desportivas e à prática do desporto se mostra salutar com ainda maior intensidade no que se refere à esfera extrajudicial, tendo em vista que as medidas essa natureza, em especial a celebração de TACs, tendem a privilegiar a consensualidade e o diálogo entre o ente ministerial e as entidades desportivas, privilegiando a construção de soluções pautadas pela mínima intervenção estatal no âmbito esportivo”, decidiu o ministro.
Para o lugar de Ednaldo Rodrigues foi nomeado como interventor o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz. Caberia a Perdiz convocar nova eleição em um prazo de 30 dias, disputa na qual já havia nomes sendo lançados, como o presidente da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos, e o advogado e ex-presidente do STJD Flávio Zveiter.
O PCdoB sustentou ainda ao STF haver urgência na volta de Ednaldo ao comando da CBF, diante de riscos de o futebol brasileiro ser penalizado pela Fifa e a Conmebol, ambas publicamente contrárias à intervenção na CBF.
Entre os possíveis efeitos negativos, como mostrou a coluna nesta quarta-feira (3/1), o partido citou a provável exclusão da seleção brasileira do torneio pré-olímpico, que será disputado a partir do dia 20/1 na Venezuela e definirá os países classificados para as Olimpíadas de Paris.
A lista de jogadores convocados para o torneio deve ser enviada à Conmebol até esta sexta-feira (5/1), assinada pelo presidente da confederação ou seu secretário-geral.
Gilmar Mendes considerou os riscos em sua decisão. “No particular, o perigo do dano decorrente da afirmação precipitada de ilegitimidade ministerial é manifesto, na medida em que a FIFA remeteu sucessivos ofícios em que esclarece não reconhecer o interventor apontado pelo TJRJ como representante legítimo da CBF, de modo que nenhum documento oficial, carta ou qualquer outra espécie de correspondência oficial da CBF firmada exclusivamente pelas autoridades nomeadas pelo TJRJ seria reconhecida quer pela FIFA, quer pela CONMEBOL. Nessa situação, há risco de prejuízo iminente, uma vez que a inscrição de jogadores da Seleção Brasileira no torneio qualificatório para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, que deve ser ultimada até amanhã (5.1.2024), restaria inviabilizada”, escreveu. (Com informações Portal do Conesul).