Sexta-Feira, 24 de Janeiro de 2025    Responsável: Jota Oliveira    Fone: 67 9988-5920

TJMS: Veja o que irá funcionar durante o recesso


A parada nas atividades iniciou na quarta-feira (20), sendo que até o dia 6 do próximo mês não terá expediente externo

Com o recesso do final de ano, o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, as atividades só serão retomadas no dia 8 de janeiro de 2024. A parada nas atividades iniciou na quarta-feira (20), sendo que até o dia 6 do próximo mês não terá expediente externo.

Deste modo está suspensa a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, assim como intimações de partes ou advogados. A única exceção fica por conta à medidas consideradas urgentes que serão tratadas com regime de plantão.

 

JANEIRO 2024

No dia 8 de janeiro, primeiro dia útil, o expediente ao público externo inicia normalmente em todas as comarcas do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça. Para tanto estarão trabalhando servidores e magistrados em suas atividades regulares. Exceto para feriados e quem estará de férias no período.

 

PROCESSOS

No entanto, no caso dos prazos e processos seguirão regras específicas do período conforme o rt. 220 do Código de Processo Civil, que estipula que os prazos processuais cíveis ficam suspensos do dia 20 de dezembro até 20 de janeiro.

 

ENTENDA

Audiências ou sessões de julgamentos não serão realizadas

Publicação de intimações e informes serão mantidas no retorno do recesso

Intimações realizadas de maneira eletrônica serão realizadas no primeiro dia útil

 

PRAZOS PENAIS

Conforme as alterações no Código de Processo Penal, pela Lei 14.365/2022, que acrescentou o artigo 798-A no diploma legal, não terão atividades suspensas. Casos que envolvam réus presos nos seguintes processos:

 

Procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11340/2006)

Medidas consideradas urgentes

Portanto, tirando exceções mencionadas acima, outras audiências ou julgamentos durante o período do recesso está impedida. No retorno do dia 8 de janeiro de 2024, publicações e intimações de processos irão ocorrer normalmente. Sendo que o prazo deve iniciar no primeiro dia útil.

"Importante ressaltar que o acesso virtual a despachos, decisões, sentenças e acórdãos para consulta e acompanhamento processual pelo portal do TJMS permanecem inalterados durante o recesso e o período de suspensão, não acarretando prejuízo aos jurisdicionados". (Com informações Caribel News).

 


Fonte: Caribel News