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PMA de Batayporã prende casal traficando 79 filhotes de papagaio


 

Durante fiscalização ambiental motivada pela OPERAÇÃO  BOCAIÚVA uma equipe da POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL de Batayporã abordou, às 10h00min, do último domingo (17), no entroncamento das rodovias MS 141 e MS 473, município de Nova Andradina-MS, um casal, moradores do interior do estado de São Paulo, que trafegavam em um veículo com placas de Mirante do Paranapanema - SP, transportando 79 filhotes de papagaio verdadeiros, de vários tamanhos, em uma caixa, fabricada artesanalmente, em madeirite, medindo 1,25 metros de comprimento, por 0,46 metros de largura, por 0,12 metros de altura, e coberta com uma capa de tecido, simulando ser o banco traseiro do veículo.

Perguntado sobre onde havia conseguido as aves, o homem relatou ter pego de uma pessoa desconhecida, na cidade de Angélica, e que pagou o valor de R$ 10.000,00 e levaria até a cidade de Presidente Venceslau-SP, onde receberia, após a entrega, o valor de R$13.000,00.

Constatado o crime de tráfico de animais silvestres, foi dada voz de prisão ao casal e encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Nova Andradina-MS. Os autores, ainda, foram autuados e arbitrado multa no valor de R$ 395.000,00.

 

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas: ...........

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

 

LEI Nº 5.673, DE 8 DE JUNHO DE 2021.

Art. 5º O manejo de fauna silvestre, em qualquer época do ano, tanto dos espécimes adultos, seus ovos ou crias, independentemente de sua procedência, sem a devida licença ou autorização dos órgãos competentes ou em desacordo com a obtida, é considerado ilegal. (Texto: Ascom PMA/MS)

 


Fonte: Ascom PMA/MS