O marco temporal voltou a ser discutido este ano por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e por deputados federais e senadores, após diversas interrupções. Ele é uma tese jurídica que considera terras indígenas somente aquelas ocupadas pelos povos tradicionais em 5 de outubro de 1988, a data exata da promulgação da Constituição Federal.
Caso validado, poderá afetar 49% das identificadas como de ocupação tradicional indígena em Mato Grosso do Sul e representar ameaça às populações de três etnias no Estado, segundo especialistas ouvidos pelo Campo Grande News.
Dados da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) analisados pela reportagem apontam que são 65 as áreas indígenas ocupadas ou reivindicadas em Mato Grosso do Sul. O número geral inclui tanto territórios em estudo e em processo de demarcação quanto territórios homologados e regularizados pelo Governo Federal para uso dos povos originários.
Se julgado procedente e de repercussão geral pelo Judiciário para decisões relacionadas a terras indígenas em todo o país, além de sancionado como lei pelo Executivo ou Legislativo, o marco temporal poderá forçar revisões de 32 áreas em fase de demarcação no Estado. (Com informações Sul News).