O prefeito Thalles Tomazelli assinou nesta segunda-feira (19) a Portaria nº 1.374/2023 e, através dela, especificou algumas condições para os servidores públicos municipais que queiram antecipar junto com o salário de julho 50% (cinquenta por cento) do décimo terceiro que, costumeiramente, é pago no final do ano de forma integral.
Ao justificar sua decisão ele citou que o artigo 104, parágrafo 2º, inciso III da Lei Orgânica Municipal, o artigo 95 do Estatuto dos Servidores Públicos de Itaquiraí e o artigo 7º, inciso VIII da Constituição Federal permitem tal iniciativa. “A liberação de parte do décimo terceiro aos servidores no final de julho irá colocar em circulação mais recursos no comércio local e isso será muito bom a classe empresarial”, disse o prefeito.
No Artigo 1º da Portaria diz que “O servido público do município de Itaquiraí que queira receber 50% (cinquenta por cento) do 13º salário no mês de julho de 2023, deverá requerer até o dia 10 de julho de forma expressa o pagamento desse valor”, enquanto no Parágrafo Único diz que “O servidor que não requerer de forma expressa, de acordo com o requerimento em anexo a esta portaria até o dia 10 de julho de 2023, conforme descrito no caput deste artigo, receberá o 13º salário no final do ano de forma integral”. (Texto: Guiomar Biondo – Decom Prefeitura de Itaquiraí).