O 8° Batalhão de Polícia Militar através das equipes policiais intensificará a fiscalização de bicicletas e veículos elétricos na região do Vale do Ivinhema.
No final de novembro, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) definiu normas de fiscalização regulamentando uma outra Resolução que saiu em abril do Conselho Nacional de Trânsito, que equiparava esses veículos elétricos ou a ciclomotores ou a motocicletas. “Antes dessas resoluções, esses veículos estavam como se fosse no limbo, ou seja; até recebíamos diversas denúncias porque esses veículos estavam sendo utilizados sem muitas regras, ou seja, utilizado em cima de calçadas por crianças, adolescentes e sem qualquer tipo de equipamento de segurança”, disse o Comandante do 8° BPM Tenente-Coronel José Roberto Nobres de Souza ao falar da importância destas resoluções.
É possível observar ao longo dos meses um aumento no número de acidente envolvendo esses veículos, na maioria das vezes as bicicletas elétricas, tendo sido ainda alvo de várias reclamações para a Polícia Militar.
A necessidade da fiscalização é justamente para garantir a segura de todos, especialmente de crianças e adolescentes que usam esses veículos. “Infelizmente, nós vamos ter que começar a realizar as fiscalizações com as devidas notificações e recolhimento dos veículos, para evitar mais tragédias, pois é possível observar adolescentes e pessoas sem experiência nenhuma, conduzindo no trânsito, além de não respeitar as normas de circulação.
Com as novas resoluções, a Polícia Militar poderá atuar na fiscalização e garantir um trânsito mais seguro. “Hoje em dia já tem essas novas regras e tendo em vista todas essas situações de reclamação. (…) Querendo ou não, são veículos que chegam, dependendo deles, a 60 km por hora e estão sendo utilizados em cima de calçadas e por crianças, adolescentes, sem qualquer tipo de cuidado, é colocando em risco a segurança deles e de terceiros”, destacou o Comandante.
A Polícia Militar trabalha em parceria com a comunidade e por isso a Polícia Militar faz questão de divulgar a legislação para então efetivamente iniciar a fiscalização.
SEGUE ALGUMAS ORIENTAÇÕES SOBRE OS VEÍCULOS ELÉTRICOS:
Ciclomotores
“Ciclomotor é aquele veículo que nas suas especificações atinge uma velocidade máxima de 50 km por hora e possui a máxima de 50 cilindradas. Na situação de veículos elétricos, que foram equiparados, assim como ciclomotores, são veículos que também nas suas especificações tem a velocidade máxima de 50 km por hora e a potência máxima do motor elétrico, ou seja, de 4 quilowatts ou 4.000 watts Se chega até essa especificação, nesse quesito ciclomotor, esse veículo tem que ser registrado junto ao Detran e o condutor para conduzir esse tipo de veículo deve ter a Carteira Nacional d de Habilitação do tipo ACC no mínimo ou a CNH do tipo A que seja para conduzir motocicleta”.
Os indivíduos que conduzirem esse veículo também devem utilizar equipamentos de segurança, capacete e esses veículos também devem ter retrovisor, farol dianteiro e iluminação traseira também.
Bicicletas elétricas
Sobre a bicicleta elétrica, o motor elétrico tem que ter uma potência máxima de 350 watts e atingir uma velocidade máxima de 25 km por hora, serem dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar; não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência,
“Tem um macete para você diferenciar a bicicleta elétrica do ciclomotor.
Bicicleta para ser considerado bicicleta elétrica, ela não pode ter acelerador. Se tem acelerador, é considerado um ciclomotor, ou seja, necessita da carteira ACC e o condutor deve ser maior de 18 anos”, falou o PM.
O veículo sendo considerado bicicleta, pode ser conduzido em ciclovias, ciclofaixas normalmente”. As especificações dos veículos precisam ser bem compreendidas como alertou , “Se na especificação desses veículos passou de 50 km por hora ou a potência seja maior que 4 kilowatts, é considerado já uma motocicleta, ou seja, o mínimo para conduzir esse veículo é ter CNH do tipo A, seguir todas as regras de segurança e todas as regras que são relacionadas à motocicleta”.
Autopropelidos
Os “Veículos autopropelidos são os patinetes elétricos, por exemplo, ou aqueles veículos utilizados por pessoas que têm algum tipo de deficiência de locomoção. Aqueles que geralmente parecem um ‘triciclo menorzinho’. Para esses tipos de veículos continua naquela questão: Que podem ser utilizados em ciclofaixas e em cima de calçadas também, desde que respeitando as velocidades. Em cima de calçadas a velocidade máxima de 6 km por hora e em ciclofaixas 20 km por hora. E evitar de utilizar esses veículos na via e se for utilizar sempre seguindo ali próximo à calçada, ao lado direito da pista”, explicou.
Os veículos elétricos são proibidos para crianças e adolescentes. “Esses veículos elétricos ou eles vão ser considerados ciclomotores ou motocicletas, ou seja, o mínimo ali é 18 anos de idade, CNH do tipo ACC (Autorização para condução de ciclomotores) ou do tipo A, ou seja, é totalmente proibido, criança, adolescentes conduzindo esse tipo de veículo, proibido utilizar em cima de calçadas.
Documentação necessária
Esses veículos também devem ser registrados junto ao Detran. “Eles vão ser emplacados e devem seguir todas aquelas normas para essa autorização. Ou seja, vai ser lá verificado se tem retrovisor, tem iluminação dianteira, traseira e velocímetro, todas essas questões. Ou é ciclomotor ou motocicleta, mínimo 18 anos, CNH e equipamentos de segurança”, disse ele.
Penalidades e Medidas Administrativas
As penalidades são as mesmas notificações relacionadas a motocicletas. “Se um indivíduo está conduzindo sem um equipamento de segurança em capacete, com viseira erguida, existe um tipo de notificação, se é indivíduo sem CNH, também é cabível notificação se o veículo não é registrado, não é licenciado; uma situação de notificação e recolhimento do veículo. São todas aquelas notificações relacionadas no Código Nacional de Trânsito relacionadas com motocicletas”.
Resumindo:
A bicicleta elétrica (Ciclo-Elétrico) não será considerada Ciclomotor, se atender a quatro requisitos simultaneamente:
a) A velocidade máxima desenvolvida for de até 25 Km/h;
b) Não pode ter acelerador;
c) O motor somente deve funcionar quando o condutor pedalar;
d) A potência do motor não pode ser superior a 350 watts.
Caso contrário, se o ciclo-elétrico Bicicleta Elétrica) não atender a qualquer um dos requisitos acima: ou seja, a velocidade desenvolvida for superior a 25 Km/h, possuir acelerador, funcionamento do motor independente do condutor pedalar, ou a potência do motor for superior a 350 watts, esta “Bicicleta elétrica” será equiparada ao ciclomotor.
Desta forma, aplica-se as regras dos ciclomotores:
a) Deve possuir registro e licenciamento junto ao DETRAN, competência retirada do município, Art. 24, XVII do CTB, alterado pela Lei 13.154/2015, devendo seguir as regras trazidas pelas Resoluções do CONTRAN nº 555/2015 e alterada pela Res. 582/2016;
b) O condutor deve usar o capacete com viseira, em obediência as regras dos Art. 54, 55 do CTB;
c) Não poderá circular nas ciclovias e ciclofaixas, devendo cumprir as regras do Art. 57 do CTB:
d) Condutor deve possuir ACC ou CNH Categoria “A”, conforme Art. 141 do CTB e Resolução do CONTRAN nº 168/2004, alterada pela Res. 778/2019 e Res. 775/2019. (Texto: Ascom 8º BPM - “O Guardião do Vale do Ivinhema”).