Todos os contribuintes que possuem o direito de receber isenção da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Naviraí, devem comparecer à Gerência de Receita da municipalidade que fica no prédio do antigo Fórum da comarca, em frente a Praça Prefeito Euclides Fabris, para regularizar sua documentação.
Segundo a Gerente Claudia Taira em conformidade com a legislação concede Isenção aos aposentados, idosos com mais de 65 anos de idade, pensionistas, viúvas, deficientes físicos ou mentais que, cumulativamente, atendam aos seguintes requisitos:
- ser proprietário de um único imóvel;
- percebam rendimentos de até 02 (dois) salários mínimos vigentes;
- utilizem o imóvel para fins exclusivamente residenciais
- o valor venal do imóvel seja de até 25.000 UFN’s, ou seja, R$ 82.500,00.
Concede também isenção do pagamento do IPTU, aos proprietários de imóvel urbano residencial, que cumulativamente atendam aos seguintes requisitos:
- possuir um único imóvel e residir nele;
- que perceba até 02 (dois) salários mínimos, mensal;
- valor venal do imóvel seja igual ou inferior a 4.450 UFN’s, ou seja, R$ 14.685,00.
O pedido de isenção deverá ser protocolado junto à Gerência de Receita – Setor de Cadastro, até o dia 30 de Novembro de 2018, devendo apresentar os seguintes documentos: RG / CPF / Comprovante de residência atualizado / Certidão de Nascimento ou Certidão de casamento juntamente com RG e CPF do cônjuge / comprovante atualizado de rendimento emitido pelo INSS. (Texto: Assessoria de Imprensa da Prefeitura).