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NAVIRAÍ: Pedido de isenção de IPTU vai até dia 30 de novembro


Prédio onde funciona a Gerência de Receitas na área central da cidade, em frente à Praça Euclides Fabris. (FOTO: Assessoria)

 

Todos os contribuintes que possuem o direito de receber isenção da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Naviraí, devem comparecer à Gerência de Receita da municipalidade que fica no prédio do antigo Fórum da comarca, em frente a Praça Prefeito Euclides Fabris, para regularizar sua documentação.

Segundo a Gerente Claudia Taira em conformidade com a legislação concede Isenção aos aposentados, idosos com mais de 65 anos de idade, pensionistas, viúvas, deficientes físicos ou mentais que, cumulativamente, atendam aos seguintes requisitos:

- ser proprietário de um único imóvel;

- percebam rendimentos de até 02 (dois) salários mínimos vigentes;

- utilizem o imóvel para fins exclusivamente residenciais

- o valor venal do imóvel seja de até 25.000 UFN’s, ou seja, R$ 82.500,00.

Concede também isenção do pagamento do IPTU, aos proprietários de imóvel urbano residencial, que cumulativamente atendam aos seguintes requisitos:

- possuir um único imóvel e residir nele;

- que perceba até 02 (dois) salários mínimos, mensal;

- valor venal do imóvel seja igual ou inferior a 4.450 UFN’s, ou seja, R$ 14.685,00.

O pedido de isenção deverá ser protocolado junto à Gerência de Receita – Setor de Cadastro, até o dia 30 de Novembro de 2018, devendo apresentar os seguintes documentos: RG / CPF / Comprovante de residência atualizado / Certidão de Nascimento ou Certidão de casamento juntamente com RG e CPF do cônjuge / comprovante atualizado de rendimento emitido pelo INSS. (Texto: Assessoria de Imprensa da Prefeitura).

 


Fonte: Ascom Prefeitura de Naviraí