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Veja as opções de pagamento do IPVA com desconto


Prazo para pagamento à vista termina dia 29; governo parcela em até cinco parcelas e aplicativo divide em até 12 vezes
Contribuintes têm até 29 de janeiro para receber desconto de 15% no IPVA. (Foto: Álvaro Rezende)

Os boletos do IPVA já foram entregues e o contribuinte tem até o dia 29 deste mês para pagar o tributo à vista e ganhar 15% de desconto. Nessa mesma data vence o prazo para quitar a primeira parcela, para quem optar pelo parcelamento.

O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado, ficando atrás somente do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

Da arrecadação total, 50% do valor é destinado ao Estado e 50% aos municípios onde o veículo foi emplacado.

Outra opção para os contribuintes do Estado quitarem seus débitos com o Detran é através do aplicativo Sem Parar, que oferece parcelamento de até 12 vezes no cartão de crédito. Através do novo canal, o motorista poderá checar seus débitos veiculares como IPVA, licenciamento, multas e DPVAT e efetuar o pagamento com a opção de parcelamento.

Para receber o desconto de 15% no IPVA, os contribuintes devem realizar o pagamento à vista até o dia 29 deste mês.

 

PRAZOS

Os prazos para pagamento do IPVA 2021 são:

Cota Única ou pagamento à vista - 29 de janeiro de 2021

1ª parcela – 29 de janeiro de 2021

2ª parcela – 26 de fevereiro de 2021

3ª parcela – 31 de março de 2021

4ª parcela – 30 de abril de 2021

5ª parcela - 31 de maio de 2021

 

SERVIÇO

Os proprietários podem imprimir a segunda via pelo canal de autoatendimento do IPVA na internet. A Sefaz reforça que para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, não há desconto. 

Em caso de dúvidas, os proprietários de veículos automotores devem se dirigir pessoalmente às Agências Fazendárias (Agenfas) em seus respectivos municípios, levando documentos pessoais e do veículo.

 

Já os condutores que optarem pelo aplicativo Sem Parar precisam apenas baixar o app, inserir os dados do veículo e realizar o pagamento da maneira que desejar, em uma única parcela ou em até 12 vezes. (Com informações Jornal Correio do Estado).


Fonte: Jornal Correio do Estado