Quinta-Feira, 28 de Marco de 2024    Responsável: Jota Oliveira    Fone: 67 9988-5920

ARTIGO: O que é a interdição jurídica e como ela funciona?


 

De acordo com projeções do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), até o ano de 2060, 25% da população brasileira será de idosos. Além disso, o número de pessoas idosas será maior que o de jovens. Essas estatísticas mostram que a população brasileira está vivendo cada vez mais e, com os avanços da medicina, é possível garantir cada vez mais uma vida de qualidade para essa população.

No entanto, apesar disso, alguns idosos perdem o discernimento e a capacidade para praticar atos da vida civil. Este assunto, apesar de delicado, precisa ser discutido, uma vez que a família da pessoa idosa precisa saber quais medidas devem ser tomadas em situações como esta.

 

O QUE É INTERDIÇÃO?

A interdição, que é uma medida jurídica, ou seja, só pode acontecer com a permissão de um juiz, serve para proteger o idoso. Assim, ela irá ajudar a prevenir situações como a assinatura de documentos oriundos de pessoas mal intencionadas.

Portanto, ela irá proteger o patrimônio do idoso.

 

QUEM PODE SER INTERDITADO?

O Código Civil elenca quem são as pessoas que podem ser juridicamente interditadas. Desse modo, de acordo com o artigo 1.767 do Código Civil, as pessoas que podem ser interditadas todas as pessoas que, por causa permanente ou transitória, não puderem exprimir a própria vontade, pessoas alcoólatras, viciados em substâncias químicas ou perdulários (pessoa que, por gastar excessivamente, destroem o próprio patrimônio).

À esta interdição dá-se o nome de curatela e, quando o pedido é aceito pelo juiz, um curador será nomeado para cuidar do patrimônio da pessoa interditada, também chamada de curatelado.

 

AUTOR: VLV Advogados

 


Fonte: VLV Advogados