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TRE-MS define data para eleições suplementares em Japorã


 

Na sessão de julgamento desta terça-feira (29) o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) aprovou a Resolução nº 666, que define o dia 1 de dezembro de 2019 para a realização de eleições suplementares no município de Japorã, quando eleitores irão às urnas para a escolha de novos prefeito e vice-prefeito.

A resolução estabelece ainda todos os prazos constantes do calendário eleitoral.

A medida decorre da decisão do desembargador João Maria Lós, presidente do TRE-MS, proferida nesta segunda-feira (28) que, em cumprimento à determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o afastamento do prefeito Vanderley Bispo de Oliveira (PTB), do vice-prefeito Gilvan Antônio Perin (PSDB) e da vereadora Daiana Vilharva Cáceres Franzoni (PRP), dos seus respectivos mandatos.

Ainda, além de determinar a realização de novas eleições, a decisão dispõe que o presidente da Câmara de Vereadores do município assuma o cargo até a posse dos novos eleitos e ainda que seja empossado o respectivo suplente da vereadora.

 

HISTÓRICO

Vanderley Bispo de Oliveira, Gilvan Antônio Perin e Daiana Vilharva Cáceres Franzoni, respectivamente prefeito, vice-prefeito e vereadora do município de Japorã, foram condenados pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral, Guilherme Henrique Berto de Almada, por captação ilícita de sufrágio nas Eleições 2016.

A decisão considerou ter havido desvio de verbas públicas para uso em campanha, simulação de reforma do prédio do CREAS, simulação de compras de uniformes escolares, uso da máquina administrativa para promoção pessoal, distribuição de cestas básicas à famílias indígenas e reforma de poço artesiano em assentamento

Contra tal decisão, os condenados recorreram ao TRE-MS, que manteve a ordem de cassação dos diplomas dada pelo juiz. De tal decisão, os condenados novamente recorreram ao TSE, que negou seguimento ao recurso e agora, determinou a execução imediata da decisão proferida anteriormente pelo TRE-MS, em atendimento a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral. (Texto: Ascom TRE-MS).

 

 


Fonte: Ascom TRE-MS