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Paulo Corrêa defende o fim da Lei Kandir em encontro da Previdência


Presidente do Senado propôs que estados passem a legislar sobre ICMS
Encontro aconteceu em Brasília. (FOTO: Marcos Brandão/Senado Federal)

Durante um encontro com chefes dos Legislativos estaduais no Senado Federal, em Brasília (DF), para discutir a reforma da previdência, o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS), Paulo Corrêa (PSDB), defendeu a revogação da Lei Kandir. “Os Estados estão quebrando porque a União não paga o que tem que pagar referente à Lei Kandir. Então, para acabar com isso, paga-se 2019, e os Estados passam a poder legislar de 0 a 3%”, explicou.

Essa proposta partiu do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Participaram da reunião também presidentes de outras 19 assembleias, a presidente da Comissão de Constituição e Justiça, senadora Simone Tebet (MDB-MS) e o relator da Reforma da Previdência, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Foram discutidas alternativas à Lei Kandir e os presidentes das assembleias entregaram um documento de apoio à proposta da PEC paralela que prevê a aprovação dos Legislativos estaduais para incluir estados e municípios na reforma da previdência.

Segundo o primeiro vice-presidente da ALMS, o governo federal está disposto para cumprir o ressarcimento de R$ 4 bilhões da Lei Kandir previsto para 2019, como observou Alcolumbre. “Daí para frente temos que sentar com o governo federal para elaborarmos um novo projeto para que o Mato Grosso do Sul não continue perdendo como no caso da Lei Kandir”, afirmou.

A Lei Kandir regulamentou a aplicação do I mposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Feita pelo então ministro do Planejamento Antonio Kandir, transformou-se na Lei Complementar 87/96, que já foi alterada por várias outras leis complementares.

 

LEI

Uma das normas da Lei Kandir é a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. Por esse motivo, a lei sempre provocou polêmica entre os governadores de estados exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.

Até 2003, a Lei Kandir garantiu aos estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115 – uma das que alterou essa legislação –, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no orçamento geral da União.

O ICMS é um imposto estadual, ou seja, somente os governos dos estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo, conforme determinou a Constituição federal de 1988. A Constituição atribuiu competência tributária à União para criar uma lei geral sobre o ICMS, o que foi feito por meio da Lei Kandir. (Com informações jornal Correio do Estado).


Fonte: Jornal Correio do Estado